De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à pessoa interessada que se relaciona no anexo a resolução do expediente sancionador em matéria de indústria, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios. Além disso, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
A pessoa interessada dispõe de um prazo de 10 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio, para examinar o expediente nos escritórios da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, sita na avenida Mª Victoria Moreno, 43, 5º andar, em Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para achegar a documentação solicitada e apresentar as alegações, informações ou provas que considere convenientes em defesa dos seus direitos.
Pontevedra, 31 de março de 2022
Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente sancionador: IN635C 2021/5-4.
Interessado:
NIF: 35456052B.
Acto notificado: resolução.
Expediente sancionador: IN635C 2021/9-4.
Interessada: Tecfrisa Instalaciones Ingeniería, S.L.
NIF: B 94070471.
Acto notificado: resolução.
Expediente sancionador: IN635C 2021/96-4.
Interessada: Alquimak, S.L.
NIF: B 94042322.
Acto notificado: resolução.
Expediente sancionador: IN635C 2021/103-4.
Interessada: Electricidad y Fontanería Vial, S.L.U.
NIF: B 36229524.
Acto notificado: resolução.