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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 18 de abril de 2022 Páx. 23413

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 4 de abril de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a melhora da capacidade de inovação das empresas na Galiza, através do financiamento das actividades integradas em planos de inovação, cuja actividade se enquadra nas prioridades estratégicas da RIS3, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento IN848D).

BDNS (Identif.): 620449.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiários

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as microempresas, pequenas e médias empresas, conforme as definições contidas no artigo 2, com domicílio social ou um centro de trabalho na Galiza, onde deverão desenvolver as actividades para as quais se solicita a ajuda.

2. Ficam excluídos desta convocação e não poderão adquirir a condição de beneficiários destas ajudas:

a) As PME que já resultassem beneficiárias de uma ajuda no programa Innovapeme do ano 2017 (Resolução de 27 de novembro de 2017; DOG número 232, de 7 de dezembro), do ano 2019 (Resolução de 29 de julho de 2019; DOG número 153, de 13 de agosto, e Resolução de 29 de outubro de 2019; DOG número 226, de 27 de novembro), do ano 2020 (Resolução de 15 de setembro de 2020; DOG número 196, de 20 de setembro) e do ano 2021 (Resolução de 8 de outubro de 2021; DOG número 203, de 21 de outubro).

b) As PME que, no momento da publicação desta resolução, incluam como rubricas exclusivas da Classificação nacional de actividades económicas CNAE-2009 alguma das seguintes:

• Secção J: Informação e comunicações: ficam excluídas como beneficiárias as empresas das divisões 61: Telecomunicações; 62: Programação, consultoría e outras actividades relacionadas com a informática, e 63: Serviços de informação.

c) As PME em crise conforme a definição contida no artigo 2.3 desta convocação.

A Agência Galega de Inovação realizará as comprovações necessárias para garantir que as empresas beneficiárias têm a condição de peme e que se cumprem as condições estabelecidas no artigo 2.18 do Regulamento (UE) núm. 651/2014, de 17 de junho, da Comissão, para considerar uma empresa em crise.

d) As PME nas quais concorra alguma das proibições recolhidas no artigo 10 da Lei 9/2007, nem aquelas que estejam sujeitas a uma ordem de recuperação pendente trás uma decisão da Comissão Europeia que tenha declarasse uma ajuda ilegal e incompatível com o comprado comum.

e) As PME vinculadas ou associadas e/ou pertencentes ao mesmo grupo empresarial, nos seguintes casos:

• Que fossem beneficiárias de outras convocações do programa Innovapeme.

• Que sejam beneficiárias simultaneamente nesta convocação. Neste caso, as PME beneficiárias deverão determinar qual é o expediente que continua no procedimento.

f) As associações, as fundações e, em geral, as entidades sem ânimo de lucro.

g) As entidades e sociedades públicas com personalidade jurídica própria vinculadas ou dependentes das administrações públicas, assim como aquelas pertencentes à Administração institucional, qualquer que seja a Administração em que se integrem.

h) Qualquer ente, organismo ou entidade com personalidade jurídica própria, que se criasse especificamente para satisfazer necessidades de interesse geral que não tenham carácter industrial ou mercantil, sempre que um ou vários sujeitos pertencentes ao sector público financiem maioritariamente a sua actividade, controlem a sua gestão ou nomeiem mais da metade dos membros do seu órgão de administração, direcção ou vigilância, de acordo com o estabelecido no artigo 3.1 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão das ajudas da Agência Galega de Inovação dirigidas às microempresas, pequenas e médias empresas galegas (PME), destinadas ao financiamento das actividades integradas em planos de inovação que lhes permitam o fortalecimento naquelas áreas que sejam relevantes para a sistematización e internacionalização dos processos de inovação da empresa e estejam aliñados com os reptos da RIS3 para A Galiza.

2. Além disso, por meio desta resolução convocam-se as ditas ajudas para o ano 2022 em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva. As ajudas concedidas no marco desta resolução ajustar-se-ão ao estabelecido no Regulamento (UE) núm. 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado publicado no Diário Oficial de la União Europeia (DOUE número 187, do 26.6.2014).

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

O montante total da convocação é de 2.800.000,00 euros, 1.100.000,00 € com cargo ao ano 2022 e 1.700.000,00 € com cargo ao ano 2023.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes.

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2022

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação