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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Quarta-feira, 13 de abril de 2022 Páx. 23241

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ANÚNCIO de 25 de março de 2022 pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores por não cumprimento das medidas de prevenção e contenção em matéria sanitária da Câmara municipal de Cabanas (expediente SCOVID/CABANAS/0023 e mais vinte e um).

A Câmara municipal de Cabanas acordou a incoação do expediente sancionador SCOVID/CABANAS/0023 e mais vinte e um por vulneração da normativa sanitária.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação do início do procedimento sancionador em matéria sanitária às pessoas interessadas que figuram no anexo efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza.

Dado que neste acto não se publica na sua integridade a notificação referida, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o texto íntegro do acto que se notifica está à disposição das pessoas interessadas, junto com o resto do expediente, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Cabanas, situadas na rua da Câmara municipal, 22, Cabanas (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Adverte-se-lhes às pessoas interessadas que, de não comparecerem no referido prazo, a notificação se perceberá produzida, para todos os efeitos, o dia seguinte ao do vencimento do prazo.

As pessoas interessadas dispõem do prazo indicado no parágrafo anterior para achegarem, ante a pessoa instrutora do expediente, quantas alegações, documentos ou informações julguem convenientes e, de ser o caso, proporem experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se, de conformidade com o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. De não efectuarem alegações no referido prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução.

De conformidade com o disposto nos artigos 85 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 44.bis.5 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, as pessoas interessadas são informadas de que a sanção que se indica no acordo de incoação poderá estar sujeita às seguintes reduções: o 25 % no caso de reconhecimento da sua responsabilidade ou de pagamento voluntário da sanção antes da resolução do procedimento, ou o 50 % no caso de reconhecimento da sua responsabilidade e de pagamento voluntário da sanção antes da resolução do procedimento. A efectividade de qualquer destas reduções estará condicionar à desistência ou renúncia de qualquer acção ou recurso na via administrativa contra a sanção.

Este anúncio realiza ao amparo do estabelecido no Convénio assinado o 27 de novembro de 2020 entre a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) para articular a encomenda de gestão à Xunta de Galicia para a realização de actuações auxiliares e de colaboração material na tramitação dos procedimentos sancionadores competência das câmaras municipais da Galiza, em relação com o não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas para a luta contra a COVID-19.

Santiago de Compostela, 25 de março de 2022

María Jesús Tejada López
Funcionária da unidade tramitadora

ANEXO

Número de expediente

DNI/CIF pessoa interessada

Infracção imputada

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

SCOVID/CABANAS/0023

49331702Z

Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis, da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/CABANAS/0025

32686017G

Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis, da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/CABANAS/0034

79075773W

Não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas pela autoridade sanitária consistentes em limitações aos agrupamentos de pessoas em reuniões e/ou encontros, tanto no âmbito privado como público, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.f) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

100 euros

SCOVID/CABANAS/0035

50340215T

Não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas pela autoridade sanitária consistentes em limitações aos agrupamentos de pessoas em reuniões e/ou encontros, tanto no âmbito privado como público, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.f) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

100 euros

SCOVID/CABANAS/0037

49471488Y

Não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas pela autoridade sanitária consistentes em limitações aos agrupamentos de pessoas em reuniões e/ou encontros, tanto no âmbito privado como público, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.f) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

100 euros

SCOVID/CABANAS/0038

50340215T

Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis, da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/CABANAS/0039

49471488Y

Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis, da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/CABANAS/0049

51762106P

Não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas pela autoridade sanitária consistentes em limitações aos agrupamentos de pessoas em reuniões e/ou encontros, tanto no âmbito privado como público, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.f) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

100 euros

SCOVID/CABANAS/0050

05326780A

Não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas pela autoridade sanitária consistentes em limitações aos agrupamentos de pessoas em reuniões e/ou encontros, tanto no âmbito privado como público, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.f) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

100 euros

SCOVID/CABANAS/0051

02798552G

Não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas pela autoridade sanitária consistentes em limitações aos agrupamentos de pessoas em reuniões e/ou encontros, tanto no âmbito privado como público, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.f) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

100 euros

SCOVID/CABANAS/0052

02783045E

Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis, da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/CABANAS/0055

02783045E

Não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas pela autoridade sanitária consistentes em limitações aos agrupamentos de pessoas em reuniões e/ou encontros, tanto no âmbito privado como público, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.f) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

100 euros

SCOVID/CABANAS/0056

49471488Y

Não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas pela autoridade sanitária consistentes em limitações aos agrupamentos de pessoas em reuniões e/ou encontros, tanto no âmbito privado como público, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.f) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

100 euros

SCOVID/CABANAS/0061

32945511N

Não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas pela autoridade sanitária consistentes em limitações aos agrupamentos de pessoas em reuniões e/ou encontros, tanto no âmbito privado como público, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.f) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

100 euros

SCOVID/CABANAS/0063

32915135L

Não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas pela autoridade sanitária consistentes em limitações aos agrupamentos de pessoas em reuniões e/ou encontros, tanto no âmbito privado como público, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.f) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

100 euros

SCOVID/CABANAS/0077

05326781G

Não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas pela autoridade sanitária consistentes em limitações aos agrupamentos de pessoas em reuniões e/ou encontros, tanto no âmbito privado como público, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.f) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

100 euros

SCOVID/CABANAS/0078

05326781G

Não cumprimento da proibição de consumo de bebidas alcohólicas na via pública, parques e vagas públicas e noutros lugares de trânsito público

Artigo 41.bis.b) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

300 euros

SCOVID/CABANAS/0081

51123786F

Não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas pela autoridade sanitária consistentes em limitações aos agrupamentos de pessoas em reuniões e/ou encontros, tanto no âmbito privado como público, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.f) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

100 euros

SCOVID/CABANAS/0082

51123786F

Não cumprimento da proibição de consumo de bebidas alcohólicas na via pública, parques e vagas públicas e noutros lugares de trânsito público

Artigo 41.bis.b) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

300 euros

SCOVID/CABANAS/0089

02783043C

Não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas pela autoridade sanitária consistentes em limitações aos agrupamentos de pessoas em reuniões e/ou encontros, tanto no âmbito privado como público, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.f) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

100 euros

SCOVID/CABANAS/0094

51553840F

Não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas pela autoridade sanitária consistentes em limitações aos agrupamentos de pessoas em reuniões e/ou encontros, tanto no âmbito privado como público, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.f) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

100 euros

SCOVID/CABANAS/0095

47373197M

Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis, da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros