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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Sexta-feira, 8 de abril de 2022 Páx. 22596

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

RESOLUÇÃO de 1 de abril de 2022, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se faz pública a relação de vagas correspondentes ao âmbito territorial da Galiza (anexo I) que se oferecem a os/as aspirantes aprovados/as nas provas selectivas para o ingresso no corpo de auxílio judicial da Administração de justiça, turno livre, convocada pela Ordem JUS/60/2020, de 15 de janeiro.

De conformidade com o estabelecido na base décimo sétima da Ordem JUS/291/2019, de 4 de março (Boletim Oficial dele Estado de 15 de março) pela que se estabelecem as bases comuns que regerão os processos selectivos para o ingresso ou acesso aos corpos de funcionários/as ao serviço da Administração de justiça e na base 8.1.a) da Ordem JUS/60/2020, de 15 de janeiro (Boletim Oficial dele Estado de 27 de janeiro) pela que se convoca processo selectivo para o ingresso, pelo sistema geral de acesso livre, no corpo de auxílio judicial da Administração de justiça,

RESOLVE-SE:

Primeiro. Fazer pública a relação de vagas do âmbito territorial da Galiza (anexo I), que se lhes oferecem a os/as aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso, pelo sistema geral de acesso livre, no corpo de auxílio judicial convocado pela Ordem JUS/60/2020, de 15 de janeiro.

Segundo. As solicitudes de destino de os/das aspirantes deste âmbito apresentar-se-ão na Direcção-Geral de Justiça da Galiza, na rua Madrid 2-4, 15781 Santiago de Compostela, ou pelos médios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (Boletim Oficial dele Estado de 2 de outubro), no prazo de vinte dias hábeis contados desde a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado.

Terceiro. As solicitudes formalizar-se-ão segundo o modelo que aparece como anexo II desta resolução, de acordo com as seguintes instruções:

No modelo de instância poder-se-ão relacionar até o máximo das vagas oferecidas, indicando o órgão, a localidade, a província e a função.

Em caso de que não lhe corresponda nenhum dos destinos especificados desta forma, por não solicitar um número suficiente de vagas, seguir-se-á a ordem de preferência por províncias que os/as interessados/as indiquem no modelo de solicitude.

Dentro de cada província, os destinos serão adjudicados pela seguinte ordem:

1. Tribunal Supremo e órgãos centrais.

2. Tribunais superiores de justiça.

3. Audiências provinciais.

4. Promotorias.

5. Relações de postos de trabalho do escritório judicial na capital de província onde esteja implantada.

6. Institutos de medicina legal.

7. Decanatos e serviços comuns.

8. Julgados de instrução.

9. Julgados do penal.

10. Julgados de vigilância penal.

11. Julgados de violência sobre a mulher.

12. Julgados de primeira Instância.

13. Julgados do mercantil.

14. Julgados do contencioso-administrativo.

15. Julgados do social.

16. Julgados de primeira instância e instrução.

17. Julgados de menores.

18. Julgados de paz.

19. Relações de postos de trabalho do escritório judicial na localidade onde esteja implantada.

Quarto. Procederá à adjudicação de destinos segundo a ordem obtida em todo o processo selectivo.

Quinto. Nenhum aspirante poderá anular nem modificar a sua solicitude uma vez rematado o prazo de apresentação.

Sexto. De não formular solicitude de vagas ou não corresponder-lhe nenhuma das solicitadas, será destinado/a, com carácter forzoso, a qualquer das vagas não adjudicadas.

Sétimo. A adjudicação dos destinos fá-se-á com carácter forzoso, de acordo com a ordem de pontuação obtida nas provas selectivas no âmbito da Galiza.

Oitavo. Os destinos adjudicados terão carácter definitivo, equivalente, para todos os efeitos, aos obtidos por concurso, sem que possam participar neste enquanto não transcorressem dois anos desde a data da resolução em que se lhes adjudique destino definitivo. Para o cômputo dos dois anos, observar-se-á o estabelecido no parágrafo segundo do artigo 529.3 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante a Direcção-Geral de Justiça, da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, no prazo de um mês, segundo o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem recurso contencioso-administrativo, ante o órgão competente, no prazo de dois meses, segundo o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 1 de abril de 2022

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça

ANEXO I

Corpo de auxílio judicial, turno livre

Descrição unidade

Função

Localidade

Província

Comunidade

Nº de vagas

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 (Rex. Civil)

Auxílio judicial

Ribeira

A Corunha

Galiza

1

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1

Auxílio judicial

Cambados

Pontevedra

Galiza

1

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4

Auxílio judicial

Cambados

Pontevedra

Galiza

1

ANEXO II

Solicitude de destino para os aspirantes aprovados nas provas selectivas convocadas pela Ordem JUS/60/2020, de 15 de janeiro (BOE do 27.1.2020), turno livre, para o ingresso no corpo de auxílio judicial da Administração de justiça

Auxílio judicial. Turno livre

Primeiro apelido: ..............................................................................

Segundo apelido: .............................................................................

Nome: ............................................................................................... NIF: ………………………………

Número de ordem processo selectivo

Tfno.:

Correio eléctrónico:

Âmbito territorial em que realizou as provas selectivas:

Destino por ordem de preferência (veja-se convocação de vagas)

Centro de trabalho

ordem

Descrição unidade

Função

Localidade

Província

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

37

38

39

40

41

42

43

44

45

46

47

48

49

50

51

52

53

54

55

56

57

58

59

60

61

62

63

64

65

66

67

68

69

70

71

72

73

74

75

76

77

78

79

80

81

82

83

84

85

86

87

88

89

90

91

92

93

94

95

96

97

98

99

100

ordem

Órgão

Localidade

Província

Função

(Se necessita mais páginas, faça cópia desta)

Províncias por ordem de preferência (veja-se a convocação de vagas)

1

11

21

2

12

22

3

13

23

4

14

24

5

15

25

6

16

26

7

17

27

8

18

28

9

19

29

10

20

30

O solicitante CONSENTE que o centro administrador do processo de adjudicação de destino aceda às bases de dados das administrações, com garantia de confidencialidade e para os exclusivos efeitos de facilitar a verificação dos dados de identificação pessoal, número de ordem obtida na oposição e âmbito territorial de realização das provas selectivas, consignados nesta instância.

 Em caso de não consentir, marque o recadro; neste caso, deverá achegar a documentação acreditador, tudo isso nos termos e prazos previstos nas bases da convocação e no resto de normativa vigente.

..........................................., ....... de .............................. de 2022

Serviço de Pessoal

Direcção-Geral de Justiça

R/ Madrid, 2-4 planta 2ª.

15781 Santiago de Compostela