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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Quinta-feira, 7 de abril de 2022 Páx. 22400

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 16 de março de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de São Cibrao de Vinhas (expediente IN407A 2021/148-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado em Ourense pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado núm. 2233 do Coeticor, o dia 28.8.2020, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na mesma data.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.; CIF: A63222533.

Endereço: A Batundeira, nº 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: LMT, CT e RBT San Cibrao das Viñas.

Situação: Câmara municipal de São Cibrao de Vinhas.

Orçamento: 123.330,90 €.

Características técnicas:

– LMTS, a 20 kV, de 507 m de comprimento, em motorista de tipo RHZ1-3x(1X240), desde passo A/S para realizar no apoio projectado, até a zela de linha do CTC projectado, com origem no apoio para substituir núm. D219, DC, das linhas SCV804, CAS806, BBA805 e final no CTC projectado.

– Substituição do apoio núm. D219 de duplo circuito, correspondente às linhas SCV804, CAS806 e BBA805, de tipo 2-HV, por apoio de tipo C-18/4500-E30, instalando interruptor telecontrolado para nova LMTS projectada. A reforma tem a sua origem no apoio D66 da LMT SCV804/CAS806 (expediente IN407A 2016/96-3) e final no apoio D219.

– CTC, centro de transformação compacto telecontrolado GSM/GPRS/FO, com manobra exterior e material illante em azeite mineral; celas 2L+1P e uma potência aparente de 250 kVA, com r/t: 20.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 16 de março de 2022

Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense