Advertido um erro no supracitado anúncio, publicado no Diário Oficial da Galiza nº 44, de 4 de março de 2022, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 15506, onde diz:
«Prédio 2:
Estes terrenos incluídos na solicitude constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, ainda que está atravessado por estradas locais sem referência catastral e pelos caminhos correspondentes às parcelas catastrais 9006 e 9001 do polígono 68.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
||||
Câmara municipal |
Polígono |
Parcelas |
Lindeiros |
Polígono |
Parcelas |
Amoeiro |
67 |
14 |
Norte |
69 |
20-19-15-12-13-11-10-9-400-401-9005-436-435-434-432-430-428-455-427-426-425-423-424-422-421-420-419-416-413-412-411-418-188-189-191-192-193-194-198-398-397-396-243-356 |
Estrada local sem referência catastral |
|||||
Leste |
69 |
357-439-453-454-451-450-449 |
|||
68 |
9001-252-246 |
||||
68 |
223 229 273 322 |
Sul |
68 |
245-244-243-241-240-9007-250-251-159- 9006-230-226-227-233-232-231- 001002000NG89A0001QU- 222-221-335-334-335- 001002500NG89A0001MU |
|
69 |
461 |
||||
Estrada local sem referência catastral |
|||||
Oeste |
69 |
458-5-6 |
|||
69 |
7 (servidão de passagem proprietários habitação) 456 |
67 |
513-511-512-539- 001000400NG89A0001EU- 515-514-518 |
||
Estrada local sem referência catastral» |
Deve dizer:
«Prédio 2:
Estes terrenos incluídos na solicitude constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, ainda que está atravessado por estradas locais sem referência catastral e pelos caminhos correspondentes às parcelas catastrais 9006 e 9001, do polígono 68.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
||||
Câmara municipal |
Polígono |
Parcelas |
Lindeiros |
Polígono |
Parcelas |
Amoeiro |
67 |
14 |
Norte |
69 |
20-19-15-12-14-13-11-10-9-400-401-9005-436-435-434-432-430-428-455-427-426-425-423-424-422-421-420-419-416-413-412-411-418-188-189-191-192-193-194-198-398-397-396-243-356 |
Estrada local sem referência catastral |
|||||
Leste |
69 |
357-439-453-454-451-450-449 |
|||
68 |
9001-252-246 |
||||
68 |
223 229 273 322 |
Sul |
68 |
245-244-243-241-240-9007-250-251-159- 9006-230-226-227-233-232-231- 001002000NG89A0001QU- 222-221-335-334-335- 001002500NG89A0001MU |
|
69 |
461 |
||||
Estrada local sem referência catastral |
|||||
Oeste |
69 |
458-5-6 |
|||
69 |
7 456* |
67 |
513-511-512-539- 001000400NG89A0001EU- 515-514-518 |
||
Estrada local sem referência catastral |
|||||
Enclavado |
001001100NG89A0001HU |
*A parcela 456 do polígono 69 (prédio dominado) está gravada com uma servidão de passagem permanente, de 33 m de comprido e 4 m de largo, em favor da parcela excluído 001001100NG89A0001HU (prédio dominante)».