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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Terça-feira, 5 de abril de 2022 Páx. 21752

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 28 de março de 2022 pela que se convoca o curso monográfico Introdução à fiscalidade internacional.

Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública (EGAP) a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho) e os objectivos do Instituto de Economia Pública da Galiza recolhidos no Protocolo entre a Conselharia de Fazenda e Administração Pública e a Escola Galega de Administração Pública pelo que se estabelecem os princípios reitores e de funcionamento do dito instituto,

RESOLVO:

Convocar o curso monográfico Introdução à fiscalidade internacional, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

Primeira. Objectivos e conteúdos

Este curso monográfico pretende oferecer ao estudantado uma visão geral da fiscalidade internacional e comunitária que lhe permita compreender e aprofundar no conhecimento dos seguintes aspectos:

• Os critérios ou pontos de conexão utilizados para o compartimento das competências fiscais entre os Estados.

• A determinação da residência fiscal e os problemas que dela derivam.

• Os tipos de regimes fiscais, em especial as denominadas jurisdições não cooperativas (paraísos fiscais), assim como as medidas de que se dotam os países para evitarem a evasão fiscal e a erosão de bases impoñibles.

• O fenômeno da sobreimposición internacional e os mecanismos arbitrados para combatê-la.

• A tributación dos não residentes.

• A natureza e as classes de tributos que gravam o comércio internacional e o comércio electrónico.

• O processo de integração económica européia e as limitações fiscais que derivam para os Estados membros das liberdades de circulação no comprado interior europeu.

De acordo com estes objectivos, neste curso monográfico abordar-se-ão, entre outros, os seguintes conteúdos:

• Fontes, princípios e conceitos básicos da fiscalidade internacional.

• Convénios para evitar a dupla imposição.

• Tributación dos não residentes.

• Tributación do comércio internacional.

• Harmonización fiscal da União Europeia.

• Mercado interior europeu e liberdades de circulação.

Segunda. Pessoas destinatarias

Pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada (incluído o pessoal que tenha concedido uma permissão por motivos de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral), da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das suas entidades públicas instrumentais, da Administração institucional, das entidades locais da Galiza e das universidades do Sistema universitário da Galiza.

Terceira. Desenvolvimento

Modalidade: mista (pressencial e teleformación).

Duração: 25 horas.

Edições: uma.

Sessão inaugural pressencial: o dia 19 de abril, das 12.00 às 14.00 horas.

Teleformación: de 19 de abril ao 12 de maio de 2022.

Experimenta final: 18 de maio, às 16.30 horas.

Quarta. Número de vagas

40.

Quinta. Solicitude e prazos

1. O prazo para a inscrição estará aberto desde as 9.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas de 11 de abril de 2022.

2. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só se poderão realizar mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Antes de formalizarem a sua inscrição nesta actividade, todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com o estabelecido para as pessoas destinatarias e requisitos de selecção nas bases segunda e sétima desta convocação.

4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois seleccionar o nome do curso: curso monográfico Introdução à fiscalidade internacional.

5. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de matrícula telemático, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

6. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

7. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel e, ao tratar de uma actividade dada na modalidade de teleformación, deverão dispor de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um ordenador com conexão à internet.

– Um navegador web actualizado.

8. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (permissão por motivos de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) de acordo com os critérios de selecção poder-lhe-ão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A dita documentação dever-se-á enviar por uma única das vias indicadas; no caso contrário, só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação dever-se-á apresentar dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

9. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. Poder-se-á obter qualquer outra informação no telefone 981 54 62 54, das 9.00 às 14.00 horas, e no endereço electrónico

Sexta. Comprovação de dados

1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa, necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se oponha a isso.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar, ademais, os documentos a cuja consulta se opõem, que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração, através do seguinte endereço electrónico

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Sétima. Critérios de selecção

1. A ordem de admissão virá determinada pela data e a hora de apresentação das solicitudes até completar o número de vagas.

2. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpra os requisitos do curso, poder-se-á completar o número de participantes atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Oitava. Publicação da listagem do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço a listagem de pessoas seleccionadas para participarem no dito curso, assim como também um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas seja superior ao número de vagas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação, de acordo com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das listagens foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na lista de espera.

2. Depois de transcorrer o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada, no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Noveno. Mudanças ou substituições na selecção. A renúncia. O seguimento das actividades formativas

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por razões de conciliação familiar.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada enviando um correio electrónico a iep.egap@xunta.gal <>, com uma antelação mínima de três dias ao do começo da actividade formativa, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. Seguimento da actividade.

a) É obrigatória a assistência e a pontualidade à sessão inaugural do curso, que terá lugar na sede da EGAP o 19 de abril, das 12.00 às 14.00 horas. Durante a sessão terá lugar um controlo de assistência e pontualidade.

b) Por outra parte, as pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Décima. Superação da actividade formativa

Para poder superar a actividade formativa será necessário cumprir os seguintes requisitos:

– A adequada realização de todas as actividades que os/as titores/as proponham. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame ou prova final.

– A superação de uma prova de avaliação final.

Ao início da actividade formativa publicar-se-á o correspondente programa na plataforma de teleformación e indicar-se-ão a prova de avaliação prevista e a data em que esta terá lugar. A prova de avaliação final será em linha.

Décimo primeira. Certificado oficial

No final desta actividade emitir-se-lhes-á um certificado electrónico de aproveitamento desta actividade, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas registadas sempre que obtenham uma valoração positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declara apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o modo de seguimento da actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Décimo segunda. Faculdades da EGAP

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas, previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá, na acção derivada desta convocação, a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 28 de março de 2022

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública