De conformidade com os artigos 8 e 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade à encomenda de gestão de carácter técnico, da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade à Agência Galega de Infra-estruturas, para a elaboração dos relatórios técnicos correspondentes na fase de adjudicação e a direcção de execução do contrato de obra para a construção da terminal de autocarros e dos elementos comuns com a remodelação da estação ferroviária integrados na área intermodal da Corunha-São Cristóbal e dos contratos de serviço complementares à obra correspondentes, que tem as seguintes características:
1.1. Objecto: esta encomenda terá por objecto a realização das seguintes actuações:
• A respeito do contrato de obra:
A elaboração dos relatórios de carácter técnico que, em relação com o procedimento de adjudicação deste contrato, sejam solicitados pelo órgão encomendante.
A direcção de obra e as funções de responsável pelo contrato nos termos do artigo 62 da LCSP do referido contrato.
• A respeito dos contratos de serviço complementares do contrato de obra, em concreto, o contrato do serviço de controlo e vigilância das obras e o contrato do serviço de coordinação de segurança e saúde, as funções de responsável pelo contrato nos termos do artigo 62 da LCSP do referido contrato.
1.2. Natureza e alcance da gestão encomendada: esta encomenda tem natureza intersubxectiva ao serem a Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade e a AXI órgãos pertencentes à mesma conselharia com personalidade jurídica própria.
1.3. Prazo de vigência: a presente encomenda está vinculada ao contrato de obra para a construção da terminal de autocarros e dos elementos comuns com a remodelação da estação ferroviária integrados na área intermodal da Corunha-São Cristóbal, e aos seus contratos de serviço complementares, pelo que a sua duração finalizará quando remate a execução destes.
1.4. Supostos de finalização antecipada: por não cumprimento total ou parcial de alguma das partes ou por mútuo acordo.
1.5. Taxas: a encomenda não liquidar nenhuma taxa a favor da AXI em conceito de custo pelos serviços que se prestem no seu desenvolvimento.
Santiago de Compostela, 25 de março de 2022
A conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade
P.D. (Ordem do 7.9.2017; DOG núm. 179, de 20 de setembro)
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade