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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Sexta-feira, 1 de abril de 2022 Páx. 21032

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ORDEM de 22 de março de 2022 pela que se classifica de interesse tecnológico e social a Fundação para a Promoção Tecnológica e Industrial da Corunha e da sua Área de Influência.

Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação para a Promoção Tecnológica e Industrial da Corunha e da sua Área de Influência, com domicílio na rua Alameda, número 30, na Corunha.

Factos:

1. O 15 de fevereiro de 2022, Antonio Couceiro Méndez, presidente do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação para a Promoção Tecnológica e Industrial da Corunha e da sua Área de Influência constituiu-a a Câmara Oficial de Comércio, Indústria, Servicios y Navegação da Corunha, representada pelo seu presidente, Antonio Méndez Couceiro, mediante escrita pública outorgada na Corunha o 19 de janeiro de 2022, ante o notário Víctor José Peão Rama, com o número de protocolo 118.

3. A Fundação, consonte o artigo 6 dos seus estatutos, tem por objecto:

– Favorecer o desenvolvimento tecnológico e industrial da área, assim como melhorar a sua capacidade de atracção de novos investimentos industriais.

– Revitalizar o atractivo da área para a localização de iniciativas tecnológicas e industriais com potencial inovador e de crescimento, e melhorar a competitividade das indústrias já instaladas.

– Promover a proactividade na atracção de investimentos tecnológicos e industriais à área, sobre a base de uma estratégia de promoção coordenada, o pulo de uma dinâmica activa de atracção de investimento e a projecção de uma imagem conjunta da área como potencial receptora de investimentos industriais.

– Impulsionar as potencialidades das pessoas físicas e jurídicas, assim como das administrações públicas, para gerar projectos conjuntos de natureza tecnológico-industrial na sua área de actividade e gerar as devidas sinergias entre eles para atingir os ditos fins.

4. O padroado inicial da Fundação está formado por Antonio Couceiro Méndez, presidente; Patricio Erhardt Barrenechea, vice-presidente; Luz Divina Pardo Longueira, Juan Antonio Quiroga Lage, Manuel Ángel Galdo Pérez e Carlos Fernández Bermúndez, vogais, e Iván Vázquez Franco, secretário sem voto.

5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo proposta de classificação como de interesse tecnológico e social da Fundação para a Promoção Tecnológica e Industrial da Corunha e da sua Área de Influência, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse tecnológico e social e a sua adscrição à Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe à Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião de 14 de março de 2022,. 

DISPONHO:

Classificar de interesse tecnológico e social a Fundação para a Promoção Tecnológica e Industrial da Corunha e da sua Área de Influência, e adscrever ao protectorado da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e poder-se-á interpor, previamente e com carácter potestativo, recurso de reposição, ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 22 de março de 2022

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo