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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Sexta-feira, 1 de abril de 2022 Páx. 21218

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 17 de março de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se submete a informação pública o procedimento de inscrição no Registro de Massas Consolidadas de Frondosas Autóctones de parcelas dos montes Fixó e Portela, e de Vilariño, de titularidade das comunidades de montes vicinais em mãos comum Fixó e Portela, e Vilariño, ambas da câmara municipal de Forcarei.

De conformidade com o estabelecido no artigo 11.3 do Decreto 167/2019, de 5 de dezembro, pelo que se acredite e se regula o Registro de Massas Consolidadas de Frondosas Autóctones, e no artigo 83 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que por espaço de dois (2) meses, que computarán a partir do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza, abre-se um período de informação pública do procedimento de inscrição de ofício, no Registro de Massas Consolidadas de Frondosas Autóctones, de parcelas do monte Fixó e Portela, e de Vilariño, de titularidade das comunidades de montes vicinais em mãos comum Fixó e Portela, e Vilariño, ambas da câmara municipal da Forcarei.

Durante o período de exposição, qualquer pessoa física ou jurídica poderá examinar no Serviço de Montes de Pontevedra os documentos seguintes:

– Memória justificativo.

– Plano da massa.

– Lista de parcelas catastrais afectadas.

– Relatório favorável do Serviço de Montes.

Além disso, durante o período de exposição as pessoas titulares das parcelas catastrais afectadas poderão apresentar, individual ou colectivamente, as alegações que considerem oportunas. Para isso poderão utilizar o formulario do anexo IV do Decreto 167/2019, achegando a seguinte documentação:

a) Lista de parcelas catastrais incluídas na massa que são propriedade das pessoas que alegam.

b) Justificação da propriedade mediante documentação acreditador da titularidade reflectida nos assentamentos do correspondente Registro da Propriedade e, na sua falta, no Cadastro e, se for o caso, a acreditador de situações posesorias por qualquer meio de prova válido em direito ou, na falta destes, mediante declaração responsável que acredite a lexitimación para iniciar o procedimento de acordo com o estabelecido no artigo 6.1.

c) Se é o caso, acreditação mediante declaração responsável da condição de representante e dos poderes que tem reconhecidos para poder actuar em nome do solicitante.

d) No caso de pluralidade de pessoas alegantes, lista completa da pessoa ou pessoas alegantes segundo o modelo específico disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

e) Qualquer outra documentação que considerem pertinente achegar.

Este anúncio será, igualmente, objecto de publicidade através da página web da Conselharia do Meio Rural (www.mediorural.xunta.gal).

O presente anúncio estará à disposição das pessoas que o solicitem na sede electrónica.

Pontevedra, 17 de março de 2022

Antonio Crespo Iglesias
Chefe territorial de Pontevedra