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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Quinta-feira, 31 de março de 2022 Páx. 20866

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 21 de março de 2022 pela que se convoca o curso monográfico Itinerario de excelência na demanda de inovação.

Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública (EGAP) a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho) e os objectivos do Instituto de Economia Pública da Galiza recolhidos no Protocolo entre a Conselharia de Fazenda e Administração Pública e a Escola Galega de Administração Pública pelo que se estabelecem os princípios reitores e de funcionamento do dito instituto,

RESOLVO:

Convocar, em colaboração com a Agência Galega de Inovação (Gain), o curso monográfico Itinerario de excelência na demanda de inovação, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

Primeira. Objectivos

A contratação é um factor essencial na racionalização da despesa pública e um elemento vertebrador da simplificação administrativa. Neste âmbito, a compra pública inovadora (CPI) constitui um instrumento de fomento da inovação orientada a potenciar o desenvolvimento de novos mercados inovadores desde o lado da demanda. Em tal sentido, a aquisição de bens, obras e serviços inovadores desempenha um papel chave na melhora da eficiência, na qualidade e na modernização dos serviços públicos e, ao mesmo tempo, pela relação que implica com o sector privado, é um estímulo destacável para a inovação empresarial.

Desde estas premisas, podem-se destacar como principais objectivos do curso os seguintes:

• A formação e o aperfeiçoamento do pessoal empregado público para pôr em prática uma contratação pública que promova a inovação.

• A remoção dos obstáculos que impedem promover a inovação desde a demanda, capacitando o pessoal público para preparar as licitações de maneira que se incentive a apresentação de ofertas que incorporem soluções inovadoras.

• O trabalho com casos práticos reais, para permitir uma formação experiencial.

Segunda. Conteúdos

Os conteúdos deste curso estão estruturados nos seguintes módulos:

Modulo 1: Imersão na compra pública inovadora (CPI) e a inovação pública aberta.

• Processo de inovação no sector público: bottom-up e top-down.

• Elementos chave e factores críticos do processo de gestão da inovação.

• A visão da cidadania dentro do processo de gestão da inovação.

• Boas práticas e casos de sucesso.

• Ferramentas de inovação pública aberta.

Módulo 2: Entendimento do processo de compra pública inovadora.

• As políticas de inovação e a compra pública inovadora (CPI).

• Fases do processo de compra pública inovadora (CPI): planeamento, gestão e avaliação.

• Elementos facilitadores e inhibidores que impactan no desenho de um sistema de compra pública inovadora (CPI).

• Benefícios para os compradores, as entidades provedoras e a sociedade.

• Boas práticas e casos de sucesso.

Módulo 3: Identificação de reptos na compra pública inovadora.

• Processo de identificação de necessidades e aplicação de critérios de priorización de reptos para processos de compra pública inovadora (CPI).

• Afondamento e análise do problema do repto identificado e priorizado. Metodoloxías de análises de problemas.

Módulo 4: Criando projectos de compra pública inovadora (CPI).

• Aspectos chave para a elaboração de fichas de projecto que se apresentarão para obter financiamento do programa Fomento da inovação desde a demanda (FID) do Ministério de Ciência e Inovação (MCIN).

• Instrumentos de financiamento nacionais e internacionais da compra pública inovadora (CPI).

Módulo 5: Gerindo projectos de compra pública inovadora (CPI).

• Mudanças que se produzem nos processos da organização fruto da implementación de um processo de compra pública inovadora (CPI).

• Como organizar a etapa de consultas ao comprado passo a passo.

• Pregos funcional.

• Ciclo de vida de um produto ou serviço.

Terceira. Número de vagas

Cinquenta (50).

Quarta. Pessoas destinatarias

O curso dirige-se ao pessoal empregado público em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica galega, das suas entidades públicas instrumentais e da Administração institucional, que realize funções relacionadas com a compra pública inovadora, que possa justificar devidamente que as suas funções estão relacionadas com a matéria dada e que se enquadre em alguma das seguintes categorias:

a) Grupo A (subgrupos A1 e A2) do pessoal funcionário.

b) Grupos I e II do pessoal laboral.

No caso de não cobrir-se a totalidade das vagas convocadas, as vaga que resultem poderão ser cobertas por pessoal empregado público em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração local galega, que realize funções relacionadas com a compra pública inovadora e que se enquadre em alguma das seguintes categorias:

a) Grupo A (subgrupos A1 e A2) do pessoal funcionário.

b) Grupos I e II do pessoal laboral.

Quinta. Desenvolvimento

Lugar: EGAP; rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Datas: 19, 20, 21, 26 e 27 de abril de 2022.

Horas lectivas: 20.

Horário: de tarde.

Sexta. Inscrição

1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só se poderão realizar mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizarem a sua inscrição nesta actividade, todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com os requisitos de selecção estabelecidos nas bases quarta e oitava desta convocação.

3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois seleccionar em nome do curso»: Curso monográfico Itinerario de excelência na demanda de inovação.

5. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 6 de abril de 2022.

Poder-se-á obter qualquer outra informação através do correio electrónico novas.egap@xuntal.gal ou, desde as 8.30 até as 14.30 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.

Sétima. Comprovação de dados

1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa, necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se oponha a isso.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar, ademais, os documentos a cuja consulta se opõem que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração, através do seguinte endereço electrónico

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Oitava. Critérios de admissão

A admissão levar-se-á a cabo de acordo com os critérios indicados na base quarta desta convocação. A ordem de admissão virá determinada pela data e a hora de inscrição.

Noveno. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas e reservas

A EGAP publicará no endereço web https://egap.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participarem neste curso, assim como um número adequado de reservas, em caso que o número de solicitudes recebidas for superior ao número de vagas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das relações foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na lista de espera ou estão excluídas de acordo com o disposto no ordinal segundo, ponto 6º, da Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

Décima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por razões de conciliação familiar.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por correio electrónico, dirigido a novas.egap@xunta.gal, com uma antelação mínima de dois dias ao começo da actividade formativa, sem prejuízo do disposto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência nas actividades:

c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, estas faltas de assistência dever-se-ão justificar documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de dez (10) dias, contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar na actividade formativa.

c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Décimo primeira. Certificado electrónico de aproveitamento

O estudantado deverá superar o exame correspondente para obter o certificado de aproveitamento.

Superado o exame, expedir-se-lhes-á um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência seja igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Décimo segunda. Faculdades da EGAP

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas, previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá, na acção derivada desta convocação, a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2022

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública