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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Quinta-feira, 31 de março de 2022 Páx. 20851

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 21 de março de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções públicas destinadas ao financiamento do Programa de apoio a mulheres nos âmbitos rural e urbano, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o exercício 2022 (código de procedimento TR332E).

BDNS (Identif.): 616640.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.hacienda.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias da subvenção

Poderão ser beneficiárias da subvenção as seguintes entidades:

a) As câmaras municipais de menos de 5.000 habitantes ou as entidades públicas dependentes ou vinculadas cuja titularidade corresponda integramente a estes, que apresentem a sua solicitude de forma individualizada.

b) Também poderão ser beneficiárias as mancomunidade de câmaras municipais e os agrupamentos de câmaras municipais, sempre e quando ao menos o 35 % das câmaras municipais que as conformem tenham menos de 5.000 habitantes. Ao menos um terço das participantes atendidas deverão ser residentes num município de menos de 5.000 habitantes.

Segundo. Objecto

A presente ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e as condições pelas que se regerá, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, a convocação pública, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções do Programa de apoio a mulheres nos âmbitos rural e urbano (código de procedimento TR332E), dirigida à melhora da capacitação e inserção laboral das mulheres das áreas rurais e urbanas.

Constitui uma actuação incluída no investimento 2, Emprego mulher e transversalidade de género nas políticas públicas de apoio à activação para o emprego, compreendida no componente 23, Novas políticas públicas para um mercado de trabalho dinâmico, resiliente e inclusivo do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, aprovado pelo Conselho de Ministros o 27 de abril de 2021 e pela Decisão de execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de recuperação e resiliencia de Espanha (Council Implementing Decision-CID), de 13 de julho de 2021.

Será objecto das subvenções reguladas nesta ordem a atenção personalizada às mulheres de áreas rurais e urbanas participantes em itinerarios individualizados que combinem acções de diferente natureza, tais como orientação laboral, asesoramento, informação, formação, aquisição de competências e habilidades transversais, que facilitem a inserção laboral e acompañamento no emprego, e tenham por objecto a sua capacitação e inserção laboral, nos âmbitos que se estabelecem nos artigos 4 e 5 da ordem, fortalecendo ao tempo a igualdade efectiva e a não discriminação no acesso ao emprego.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 21 de março de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções públicas destinadas ao financiamento do Programa de apoio a mulheres nos âmbitos rural e urbano, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o exercício 2022 (código de procedimento TR332E).

Quarto. Montante

O montante total da convocação ascende a 2.814.688 euros com cargo ao crédito consignado na aplicação 11.05.322A.460.0 (código de projecto 2022 00098) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2022. As subvenções previstas nesta ordem financiar-se-ão com cargo aos recursos financeiros derivados do Instrumento europeu de recuperação (Next Generation EU), através do Mecanismo de recuperação e resiliencia estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, pelo que se estabelece o Mecanismo de recuperação e resiliencia.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes compreenderá desde o dia seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza até o 14 de outubro de 2022. Se este último dia é inhábil, perceber-se-á prorrogado até o primeiro dia hábil seguinte.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2022

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade