Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita da instalação eléctrica que se descreve:
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: avenida América do Norte, nº 38, 28028 Madrid.
Denominação: regulamentação LAL810 de apoio AQM33IAHX//D71-99-4 CT.
Situação: Lalín.
Características técnicas: substituição dos apoios AQQ4GB2R//D71-99-3 e AQM33IAHX//D71-99-4 CT da LMT LAL8101259, por um C-1000-22 e um C-3000-14, respectivamente. Tendido de 193 metros de LMT aérea a 20 kV, com conductor LA-56, entre os apoios projectados. Recolación do centro de transformação intemperie, de 50 kVA, no novo apoio C-3000-14. A instalação está situada em Cristimil, Lalín.
A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial, avenida María Victoria Moreno, nº 43, 36003 Pontevedra, no prazo máximo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.
O projecto encontra à disposição do público para a sua consulta no portal da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (http://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica), durante o prazo de trinta dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o dito período, qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.
Pontevedra, 9 de março de 2022
Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Prédio 1. Município: Lalín; lugar: Barcias; titular: Manuel Santomé Peña; afecção: 3 m² para o apoio AQQ4GB2R//D71-99-3 e 104 m² de superfície de voo.
Prédio 2. Município: Lalín; lugar: Costa; titular: Manuel Santomé Peña; afecção: 2 m² para o apoio AQM3IAHX//D71-99-3 centro de transformação e 150 metros de linha aérea com 324 m² de superfície de voo.