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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Quinta-feira, 31 de março de 2022 Páx. 20935

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ANÚNCIO de 16 de março de 2022 pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores por não cumprimento das medidas de prevenção e contenção em matéria sanitária da Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (expediente SCOVID/VILAGARCIA/0559 e mais vinte).

A Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa acordou a incoação do expediente sancionador SCOVID/VILAGARCIA/0559 e mais vinte por vulneração da normativa sanitária.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação do início do procedimento sancionador em matéria sanitária às pessoas interessadas que figuram no anexo efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Dado que neste acto não se publica na sua integridade a notificação referida, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o texto íntegro do acto que se notifica está à disposição das pessoas interessadas, junto com o resto do expediente, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao desta publicação no BOE, nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa, situadas na praça Ravella, 1, Vilagarcía de Arousa (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Adverte-se-lhes às pessoas interessadas que, de não comparecerem no referido prazo, a notificação se perceberá produzida, para todos os efeitos, o dia seguinte ao do vencimento do prazo.

As pessoas interessadas dispõem do prazo indicado no parágrafo anterior para achegarem, ante a pessoa instrutora do expediente, quantas alegações, documentos ou informações julguem convenientes e, de ser o caso, proporem experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se, de conformidade com o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. De não efectuarem alegações no referido prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução.

De conformidade com o disposto nos artigos 85 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 44.bis.5 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, as pessoas interessadas são informadas de que a sanção que se indica no acordo de incoação poderá estar sujeita às seguintes reduções: o 25 % no caso de reconhecimento da sua responsabilidade ou de pagamento voluntário da sanção antes da resolução do procedimento, ou o 50 % no caso de reconhecimento da sua responsabilidade e de pagamento voluntário da sanção antes da resolução do procedimento. A efectividade de qualquer destas reduções estará condicionar à desistência ou renúncia de qualquer acção ou recurso na via administrativa contra a sanção.

Este anúncio realiza ao amparo do estabelecido no Convénio assinado o 27 de novembro de 2020 entre a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) para articular a encomenda de gestão à Xunta de Galicia para a realização de actuações auxiliares e de colaboração material na tramitação dos procedimentos sancionadores competência das câmaras municipais da Galiza, em relação com o não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas para a luta contra a COVID-19.

Santiago de Compostela, 16 de março de 2022

Rosario Puente Vázquez
Funcionária da unidade tramitadora

ANEXO

Número de expediente

DNI/CIF

Pessoa interessada

Infracção imputada

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

SCOVID/VILAGARCIA/0559

35463059A

Não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas pela autoridade sanitária consistentes em limitações aos agrupamentos de pessoas em reuniões e/ou encontros, tanto no âmbito privado como público, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.f) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0561

35599148R

Participação em reuniões, festas ou qualquer outro tipo de actividade ou acto, permanente ou esporádico, de carácter privado ou aberto ao público em espaços públicos, abertos ao público ou privados, nos cales se produzam aglomerações contrárias às medidas sanitárias de prevenção aprovadas pelas autoridades sanitárias ou nos cales se incumpram as medidas de segurança e precaução disposto por estas, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2.a) da Lei 8/2008

300 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0563

35633153N

Participação em reuniões, festas ou qualquer outro tipo de actividade ou acto, permanente ou esporádico, de carácter privado ou aberto ao público em espaços públicos, abertos ao público ou privados, nos cales se produzam aglomerações contrárias às medidas sanitárias de prevenção aprovadas pelas autoridades sanitárias ou nos cales se incumpram as medidas de segurança e precaução disposto por estas, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2.a) da Lei 8/2008

300 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0564

73505901V

Não cumprimento das medidas preventivas de segurança sanitária e higiene exixibles nos lugares de trabalho, estabelecimentos, locais de negócio, instalações e espaços de uso público ou que se encontrem abertos ao público e para o desenvolvimento de actividades que sejam estabelecidas pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.h) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

300 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0566

35646585N

Participação em reuniões, festas ou qualquer outro tipo de actividade ou acto, permanente ou esporádico, de carácter privado ou aberto ao público em espaços públicos, abertos ao público ou privados, nos cales se produzam aglomerações contrárias às medidas sanitárias de prevenção aprovadas pelas autoridades sanitárias ou nos cales se incumpram as medidas de segurança e precaução disposto por estas, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

300 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0568

53485622L

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0570

X0694873C

Não cumprimento do horário de abertura ou encerramento de estabelecimentos, locais de negócio, instalações e espaços de uso público ou que se encontrem abertos ao público ou para o desenvolvimento de actividades estabelecido como medida preventiva pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação, por permanecer num local de hotelaria fora do horário máximo de abertura estabelecido

Artigo 41.bis.i) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

300 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0575

35641022S

Não cumprimento das medidas preventivas de segurança sanitária e higiene exixibles nos lugares de trabalho, estabelecimentos, locais de negócio, instalações e espaços de uso público ou que se encontrem abertos ao público e para o desenvolvimento de actividades que sejam estabelecidas pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.h) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

300 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0580

35479975Z

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0582

35471003N

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0584

35483156K

Não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas pela autoridade sanitária consistentes em limitações aos agrupamentos de pessoas em reuniões e/ou encontros, tanto no âmbito privado como público, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.f) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0585

35467356E

Não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas pela autoridade sanitária consistentes em limitações aos agrupamentos de pessoas em reuniões e/ou encontros, tanto no âmbito privado como público, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.f) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0591

X2500416V

Não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas pela autoridade sanitária consistentes em limitações aos agrupamentos de pessoas em reuniões e/ou encontros, tanto no âmbito privado como público, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.f) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0595

33291980D

Não cumprimento das medidas preventivas de segurança sanitária e higiene exixibles nos lugares de trabalho, estabelecimentos, locais de negócio, instalações e espaços de uso público ou que se encontrem abertos ao público e para o desenvolvimento de actividades que sejam estabelecidas pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.h) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

300 euros

Não cumprimento do horário de abertura ou encerramento de estabelecimentos, locais de negócio, instalações e espaços de uso público ou que se encontrem abertos ao público ou para o desenvolvimento de actividades estabelecido como medida preventiva pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação, por permanecer num local de hotelaria fora do horário máximo de abertura estabelecido

Artigo 41.bis.i) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

300 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0596

Y07898730S

Não cumprimento das medidas preventivas de segurança sanitária e higiene exixibles nos lugares de trabalho, estabelecimentos, locais de negócio, instalações e espaços de uso público ou que se encontrem abertos ao público e para o desenvolvimento de actividades que sejam estabelecidas pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.h) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

300 euros

Não cumprimento do horário de abertura ou encerramento de estabelecimentos, locais de negócio, instalações e espaços de uso público ou que se encontrem abertos ao público ou para o desenvolvimento de actividades estabelecido como medida preventiva pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação, por permanecer num local de hotelaria fora do horário máximo de abertura estabelecido

Artigo 41.bis.i) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

300 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0598

35467834V

Não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas pela autoridade sanitária consistentes em limitações aos agrupamentos de pessoas em reuniões e/ou encontros, tanto no âmbito privado como público, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.f) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0601

35600497Q

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

Não cumprimento das medidas preventivas adoptadas pela autoridade sanitária competente em matéria de distância de segurança entre pessoas ou entre mesas ou agrupamentos de mesas nos locais abertos ao público e em terrazas ao ar livre, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da poboacion

Artigo 41.bis.l) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0605

33291980D

Não cumprimento do horário de abertura ou encerramento de estabelecimentos, locais de negócio, instalações e espaços de uso público ou que se encontrem abertos ao público ou para o desenvolvimento de actividades estabelecido como medida preventiva pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação, por permanecer num local de hotelaria fora do horário máximo de abertura estabelecido

Artigo 41.bis.i) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

300 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0610

33291980D

Não cumprimento do horário de abertura ou encerramento de estabelecimentos, locais de negócio, instalações e espaços de uso público ou que se encontrem abertos ao público ou para o desenvolvimento de actividades estabelecido como medida preventiva pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação, por permanecer num local de hotelaria fora do horário máximo de abertura estabelecido

Artigo 41.bis.i) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

300 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0611

35457829V

Não cumprimento, por parte dos estabelecimentos, locais de negócio, instalações e espaços de uso público ou que se encontrem aberto ao público ou com ocasião do desenvolvimento de actividades de medidas preventivas sobre limitação de capacidade ou outras relativas à organização ou ao exercício da actividade adoptadas pelas autoridades sanitárias, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.k) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

300 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0613

76870214M

Não cumprimento das medidas preventivas de segurança sanitária e higiene exixibles nos lugares de trabalho, estabelecimentos, locais de negócio, instalações e espaços de uso público ou que se encontrem abertos ao público e para o desenvolvimento de actividades que sejam estabelecidas pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.h) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

300 euros