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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Quinta-feira, 31 de março de 2022 Páx. 20924

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 21 de março de 2022 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa de incentivos para a implantação de instalações de energias renováveis térmicas em diferentes sectores da economia, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento IN422N).

BDNS (Identif.): 616244.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

1. Serão destinatarios últimos das ajudas os sujeitos que se enumerar nos seguintes pontos, sempre que realizem uma actividade económica pela que ofereçam bens ou serviços no comprado:

a) Pessoas físicas que deverão estar dadas de alta no Censo de empresários, profissionais e retedores da Agência Estatal de Administração Tributária.

b) Pessoas jurídicas.

c) Qualquer entidade do sector público institucional de qualquer administração pública a que se refere o artigo 2.2 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, assim como as entidades de direito privado ou organizações privadas sem ânimo de lucro.

d) Agrupamentos, associações, consórcios ou qualquer outra forma de colaboração de qualquer das figuras dos três pontos anteriores, com ou sem personalidade jurídica.

2. Não serão beneficiários destas ajudas:

a) Aqueles em que concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 10.2 e 3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

b) As empresas que se encontrem em situação de crise, conforme a definição que, para estes efeitos, se realiza no Regulamento UE 651/2014, de 17 de junho de 2014, e nas directrizes comunitárias sobre ajudas estatais de salvamento e reestruturação de empresas não financeiras em crise (Comunicação da Comissão, 2014/C 249/1, de 31 de julho de 2014).

c) As empresas que se encontrem sujeitas a uma ordem de recuperação pendente sobre qualquer ajuda ou subvenção que lhes fosse outorgada com anterioridade, bem por ter-se declarado ajuda ilegal e incompatível com o comprado interior bem por qualquer tipo de não cumprimento das obrigações que lhe viessem atribuídas na concessão.

3. Não poderão considerar-se actuações subvencionáveis mediante estas ajudas as que se realizem por quaisquer dos destinatarios últimos previstos neste artigo:

a) No sector dos produtos da pesca e da acuicultura tal e como se recolhe no ponto 3 do artigo 1 do Regulamento (UE) núm. 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014.

b) Em projectos situados em nenhuma das fases de fabricação de combustíveis que estejam sujeitos a um sistema nacional de obrigações no âmbito do transporte.

Segundo. Finalidade

1. A presente resolução tem por objecto a aprovação da convocação de ajudas correspondente às anualidades 2022-2023 para o programa de incentivos para a implantação de instalações de energias renováveis térmicas em diferentes sectores da economia de acordo com as bases reguladoras previstas no Real decreto 1124/2021, de 21 de dezembro (publicado no BOE núm. 305, de 22 de dezembro) código de procedimento IN422N.

2. Pela presente resolução convocam-se ajudas para as seguintes actuações:

Programa de incentivos 1: realização de instalações de energias renováveis térmicas nos sectores industrial, agropecuario, serviços e outros sectores da economia incluindo o sector residencial.

3. Dado o carácter incentivador do programa de incentivos 1, só se admitiram os projectos iniciados com posterioridade à data de apresentação da solicitude de ajuda, em aplicação do efeito incentivador previsto no artigo 6 do Regulamento (UE) nº 651/2014.

4. As actuações subvencionadas atenderão ao princípio de «não causar dano significativo» a nenhum dos objectivos ambientais estabelecidos no Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um marco para facilitar os investimentos sustentáveis, e pelo que se modifica o Regulamento (UE) 2019/2088.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 21 de março de 2022 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa de incentivos para a implantação de instalações de energias renováveis térmicas em diferentes sectores da economia, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento IN422N).

Quarto. Montante

1. As subvenções previstas nesta convocação com cargo aos orçamentos do Inega e com o compartimento plurianual recolhido na seguinte tabela, financiar-se-ão com fundos europeus procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 6.145.270,60 euros com a seguinte distribuição orçamental por anualidades:

Anualidade 2022

Anualidade 2023

Anualidade 2024

Anualidade 2025

Total (€)

290.436,39

2.864.483,87

2.840.832,83

149.517,51

6.145.270,60

O orçamento por partida e anualidade redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme o estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, entre as seguintes partidas: 06.A3.733A.714.2, 06.A3.733A.760.5, 06.A3.733A.760.9, 06.A3.733A.770.5, 06.A3.733A.770.6, 06.A3.733A.781.1, 06.A3.733A.781.6.

O crédito máximo segundo a tecnologia renovável será o seguinte:

Tecnologia renovável térmica

Orçamento (€)

Biomassa

2.300.000

Xeotermia e hidrotermia

1.500.000

Aerotermia

2.300.000

Solar térmica

45.270,60

Total

6.145.270,60

Os orçamentos por tecnologia renovável poderão ser redistribuir passados três meses desde a abertura do prazo de solicitudes para adaptar à evolução da ajuda solicitada em cada uma das epígrafes.

3. O montante dos fundos previstos perceber-se-á máximo, se bem que caberia a possibilidade de alargar o crédito como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e, se for o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. Isto poderia dar lugar à concessão demais subvenções de acordo com a ordem de prelación das solicitudes que resulte da aplicação dos critérios fixados nas bases que regem a convocação. De produzir-se a ampliação de crédito, publicará no DOG e na página web do Inega (www.inega.gal).

4. A concessão das ajudas estará supeditada ao efectivo financiamento por parte do Ministério para la Transição Ecológica e o Repto Demográfico no marco dos programas de incentivos para a implantação de instalações de energias renováveis térmicas em diferentes sectores da economia.

5. Os custos subvencionáveis máximos, custes de referência e quantia das ajudas para cada uma das actuações vêm estabelecidos no anexo III do Real decreto 1124/2021, de 21 de dezembro.

6. As ajudas que perceberão os destinatarios últimos das ajudas do Programa de incentivos 1 estão sujeitas aos requisitos e limites estabelecidos no Regulamento (UE) 651/2014 da comissão, de 17 de junho, aplicando à categoria de ajudas para a protecção do ambiente (secção 7).

Em nenhum caso as ajudas concedidas a uma mesma empresa e projecto poderão superar os 15 milhões de euros.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará as 9.00 horas do dia 20 de abril de 2022 e rematará o 31 de dezembro de 2023, ao ser inhábil, prorroga-se até o 2 de janeiro de 2024.

Sétimo. Prazos de execução e justificação das actuações

O prazo máximo de execução e justificação das actuações será de 18 meses contados desde a data de notificação da resolução de concessão.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2022

Paula María Uría Trava
Directora da Agência Instituto Energético da Galiza