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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quarta-feira, 30 de março de 2022 Páx. 20688

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ANÚNCIO de 15 de março de 2022 pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores por não cumprimento das medidas de prevenção e contenção em matéria sanitária da Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (expediente SCOVID/VILAGARCIA/0049 e mais vinte e um).

A Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa acordou a incoação do expediente sancionador SCOVID/VILAGARCIA/0049 e mais vinte e um por vulneração da normativa sanitária.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações do início do procedimento sancionador em matéria sanitária às pessoas interessadas que figuram no anexo efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza.

Dado que neste acto não se publicam na sua integridade as notificações referidas, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o texto íntegro do acto que se notifica está à disposição das pessoas interessadas, junto com o resto do expediente, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa, situadas na praça Ravella, 1, Vilagarcía de Arousa, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Adverte-se-lhes às pessoas interessadas que, de não comparecerem no referido prazo, as notificações se perceberão produzidas, para todos os efeitos, o dia seguinte ao do vencimento do prazo.

As pessoas interessadas dispõem do prazo indicado no parágrafo anterior para achegarem ante a pessoa instrutora do expediente, quantas alegações, documentos ou informações julguem convenientes e, de ser o caso, proporem experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se, de conformidade com o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. De não efectuarem alegações no referido prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução.

De conformidade com o disposto nos artigos 85 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 44.bis.5 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, as pessoas interessadas são informadas de que a sanção que se indica no acordo de incoação poderá estar sujeita às seguintes reduções: o 25 % no caso de reconhecimento da sua responsabilidade ou de pagamento voluntário da sanção antes da resolução do procedimento, ou o 50 % no caso de reconhecimento da sua responsabilidade e de pagamento voluntário da sanção antes da resolução do procedimento. A efectividade de qualquer destas reduções estará condicionar à desistência ou renúncia de qualquer acção ou recurso na via administrativa contra a sanção.

Este anúncio realiza ao amparo do estabelecido no Convénio assinado o 27 de novembro de 2020 entre a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) para articular a encomenda de gestão à Xunta de Galicia para a realização de actuações auxiliares e de colaboração material na tramitação dos procedimentos sancionadores competência das câmaras municipais da Galiza, em relação com o não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas para a luta contra a COVID-19.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2022

Rosario Puente Vázquez
Funcionária da unidade tramitadora

ANEXO

Número de expediente

DNI/CIF pessoa interessada

Infracção imputada

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

SCOVID/VILAGARCÍA/0049

35442213H

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

80 euros

SCOVID/VILAGARCÍA/0051

35467892Y

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

80 euros

SCOVID/VILAGARCÍA/0052

35644417Y

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

80 euros

SCOVID/VILAGARCÍA/0088

78526731Q

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

80 euros

SCOVID/VILAGARCÍA/0133

76826941H

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

80 euros

SCOVID/VILAGARCÍA/0309

35421246G

Não cumprimento da limitação de permanência de grupos de pessoas não conviventes em espaços de uso público ou privado

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigos 44.1 e 44.2 da Lei 8/2008

100 euros

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/VILAGARCÍA/0343

35487067E

Não cumprimento das normas emitidas pelas autoridades sanitárias, da Comunidade Autónoma da Galiza pelas que se estabelecem medidas a cumprir nos estabelecimentos e locais abertos ao público

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigos 44.1 e 44.2 da Lei 8/2008

200 euros

SCOVID/VILAGARCÍA/0345

35479958C

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/VILAGARCÍA/0346

35469068A

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/VILAGARCÍA/0348

35668373L

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/VILAGARCÍA/0349

11943818X

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/VILAGARCÍA/0354

35598426S

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/VILAGARCÍA/0361

35458343W

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/VILAGARCÍA/0362

35462858D

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/VILAGARCÍA/0363

39464558P

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/VILAGARCÍA/0364

35485210M

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/VILAGARCÍA/0369

35429895M

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/VILAGARCÍA/0370

35448221T

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/VILAGARCÍA/0374

35481658H

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/VILAGARCÍA/0376

3559819X

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/VILAGARCÍA/0377

35448336T

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/VILAGARCÍA/0378

35462858D

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros