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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quarta-feira, 30 de março de 2022 Páx. 20734

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 15 de março de 2022, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente OU-02016-O-2021).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Ourense acordou a incoação do expediente sancionador OU-02016-O-2021 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

Informam-se de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.

Outorgasse-lhes um prazo de quinze dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Ourense, 15 de março de 2022

Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF denunciado

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção proposta

OU-02016-O-2021

9076-DLT

35435503R

Condução ininterrompida-superior a 4 horas e 30 minutos e inferior a 5 horas.

20.10.2021; 12.43; OU-0504; 3,2

Artigo 142.17 da LOTT Artigo 199.18 do ROTT

Artigo 201.a) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

100 euros