Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quarta-feira, 30 de março de 2022 Páx. 20600

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 29 de março de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas à reestruturação e reconversão da vinha na Galiza e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento MR446A).

BDNS (Identif.): 617891.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiários destas ajudas as pessoas viticultoras e futuros viticultores cujos viñedos se destinem à produção de uva para vinificación.

2. Não poderão ser beneficiários:

a) Aquelas pessoas viticultoras que contraveñan a normativa vigente em matéria de plantações de vinha, para qualquer das superfícies de vinha da sua exploração.

b) Aquelas pessoas viticultoras que renunciassem à ajuda de uma operação solicitada em convocações anteriores no marco do PASVE 2019-2023, uma vez aprovada, excepto que comunicassem a sua renúncia no prazo de 10 dias desde a sua notificação.

c) Aquelas pessoas viticultoras que não solicitassem o pagamento de uma operação, uma vez finalizado o prazo para apresentar a solicitude de pagamento dentro do segundo exercício financeiro posterior ao que se solicitou a ajuda, salvo causas de força maior e circunstâncias excepcionais que podem reconhecer-se conforme os casos previstos no ponto 2 do artigo 2 do Regulamento (UE) nº 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013.

Segundo. Objecto

1. Estabelecer as bases reguladoras das ajudas à reestruturação e reconversão da vinha na Galiza e realizar a sua convocação para 2022, em regime de concorrência competitiva.

2. O apoio para esta medida aplicará às vinhas da Galiza destinadas à produção de uva para vinificación cujas pessoas viticultoras não contradigam a normativa vigente em matéria de plantações para quaisquer das superfícies de vinha das suas explorações.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 29 de março de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas à reestruturação e reconversão da vinha na Galiza e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento MR446A).

Esta medida de reestruturação e reconversão das vinhas levar-se-á a cabo através de solicitudes colectivas (mínimo de cinco pessoas viticultoras) e/ou individuais.

Poderá subvencionarse uma ou várias das seguintes actuações:

a) Reimplantación de vinhas.

b) Reconversão varietal.

c) Melhora das técnicas de gestão de vinhas.

Quarto. Montante

Estas ajudas financia-as a União Europeia, na sua totalidade, através do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga 100 %): 3.000.000 €.

As ajudas poderão ser de:

a) Compensação pela perda de receitas (2.226 euros/há e campanha, de ser o caso).

b) Custos de reestruturação e reconversão da vinha (50 % dos custos subvencionáveis).

Quinto. Prazo para apresentar as solicitudes

O prazo para apresentar as solicitudes será de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao de publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de março de 2022

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural