De conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento. É também de aplicação o artigo 44 desta lei, segundo a qual esta notificação tem que ser feita no BOE, cuja data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.
O acto foi adoptado pela instrutora.
O comparecimento dever-se-á efectuar, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, Edifício Administrativo Monelos, 3º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
A Corunha, 10 de março de 2022
José Manuel Santos Maneiro
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente |
DNI denunciado |
Acto de notificação |
SPA-COM O-0037/2021-ON |
76370137V |
Proposta de resolução |
SÃO-COM O-0241/2021-IA |
47383305Q |
Proposta de resolução |