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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 28 de março de 2022 Páx. 20229

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ANÚNCIO de 22 de março de 2022 pelo que se notificam as propostas de resolução de expedientes sancionadores por não cumprimento das medidas de prevenção e contenção em matéria sanitária da Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (expediente SCOVID/VILAGARCIA/0255).

A pessoa instrutora da Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa ditou proposta de resolução no expediente sancionado número SCOVID/VILAGARCIA/0255 por vulneração da normativa sanitária.

Tentada a notificação da proposta de resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação da proposta de resolução do procedimento sancionador em matéria sanitária à pessoa interessada que figura no anexo efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza.

Dado que neste acto não se publica na sua integridade a notificação referida, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o texto íntegro do acto que se notifica encontra à disposição da pessoa interessada, junto com o resto do expediente, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa, situadas na praça Ravella, 1, Vilagarcía de Arousa, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Adverte-se-lhe à pessoa interessada que, de não comparecer no referido prazo, a notificação perceber-se-á produzida, para todos os efeitos, o dia seguinte ao do vencimento do prazo.

De conformidade com o disposto no artigo 89 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, uma vez concluída a instrução do procedimento, põem-se de manifesto o procedimento e indica-se-lhe à pessoa interessada que dispõe do prazo indicado no parágrafo anterior para formular alegações e apresentar os documentos e informações que se julguem pertinente.

De conformidade com o disposto nos artigos 85 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e 44.bis.5 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, informa-se-lhe à pessoa interessada que a sanção que se indica na proposta de resolução poderá estar sujeita às seguintes reduções: o 25 % no caso de reconhecimento da sua responsabilidade ou de pagamento voluntário da sanção antes da resolução do procedimento, ou o 50 % no caso de reconhecimento da sua responsabilidade e de pagamento voluntário da sanção antes da resolução do procedimento. A efectividade de qualquer destas reduções estará condicionar à desistência ou renúncia de qualquer acção ou recurso na via administrativa contra a sanção.

Este anúncio realiza ao amparo do estabelecido no Convénio assinado o 27 de novembro de 2020 entre a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) para articular a encomenda de gestão à Xunta de Galicia para a realização de actuações auxiliares e de colaboração material na tramitação dos procedimentos sancionadores competência das câmaras municipais da Galiza, em relação com o não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas para a luta contra a COVID-19.

Santiago de Compostela, 22 de março de 2022

Rosario Puente Vázquez
Funcionária da unidade tramitadora

ANEXO

Número de expediente

DNI/CIF pessoa interessada

Infracção imputada

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

SCOVID/VILAGARCIA/0255

35487067E

Não cumprimento das normas emitidas pelas autoridades sanitárias, da Comunidade Autónoma da Galiza, pelas que se estabelecem medidas a cumprir nos estabelecimentos e locais abertos ao público

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 da Lei 8/2008

200 euros