Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo, na sua condição de parte contrária no procedimento (interessados), a resolução ditada pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo, por não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A resolução que se notifica poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo, no prazo de dez dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (ronda de la Muralha, 70, 1º, Lugo) e será resolvida pelo julgado correspondente, que poderá impor, a quem a promovesse de maneira temeraria ou com abuso, uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
Lugo, 9 de março de 2022
Gerardo Criado Guizán
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente |
Parte contrária notificada |
Resolucion notificada |
PR204A 2021/760-2 |
Jesús Penas Sánchez |
Resolução de desistência |
PR204A 2021/4917-2 |
José Manuel Fernández López |
Reconhecimento do direito |
PR204A 2021/4928-2 |
Carmen Fraile Mateo |
Denegação do direito |
PR204A 2021/5114-2 |
Manuel A. Rodríguez Alvárez |
Reconhecimento do direito |
PR204A 2021/5127-2 |
Aurelio Bao Rodríguez |
Denegação do direito |
PR204A 2021/5135-2 |
Eduardo Estrada Méndez |
Reconhecimento do direito |
PR204A 2021/5208-2 |
Marcos Fernández Pena |
Denegação do direito |