Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Sexta-feira, 25 de março de 2022 Páx. 19732

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

CORRECÇÃO DE ERROS. Ordem de 28 de janeiro de 2022 pela que se convocam procedimentos selectivos de acesso ao corpo de inspectores de educação, ao corpo de professores de ensino secundário e ao corpo de professores de artes plásticas e desenho e de receita ao corpo de professores de ensino secundário, ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas, ao corpo de professores de artes plásticas e desenho, ao corpo de mestres e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira dos corpos de professores de ensino secundário, professores de escolas oficiais de idiomas, professores de artes plásticas e desenho e mestre da Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento ED001A).

Advertidos erros na citada resolução publicado no Diário Oficial da Galiza número 20, de 31 de janeiro de 2022, é necessário efectuar as seguintes correcções, sem que implique a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes:

Na página 6318, na base décimo primeira, ponto segundo (11.2), relativa aos temarios, onde diz:

«– Corpo de professores de escolas oficiais de idiomas.

Ordem ECD/2606/2003, de 28 de julho, pela que se aprovam os temarios que hão de reger nos procedimentos de receita, aquisição de nova especialidade e mobilidade para as especialidades de catalão e galego dos professores de escolas oficiais de idiomas, regulados pelo Real decreto 850/1993», deve dizer:

«– Corpo de professores de escolas oficiais de idiomas.

Para as especialidades de alemão, francês e inglês regerão os temarios recolhidos no anexo VI da Ordem de 9 de setembro de 1993, do Ministério de Educação (BOE núm. 226, de 21 de setembro).

Para a especialidade de galego regerá o temario recolhido na Ordem ECD/2606/2003, de 28 de julho, pela que se aprovam os temarios que regerão nos procedimentos de receita, aquisição de nova especialidade e mobilidade para as especialidades de catalão e galego dos professores de escolas oficiais de idiomas, regulados pelo Real decreto 850/1993».

Na página 6360, no anexo III, subepígrafe 2.2.1, onde diz:

«Pelo certificar-diploma acreditador de estudos avançados ou título oficial de mestrado (Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro; BOE do 30), suficiencia investigadora ou qualquer outro título equivalente sempre que não sejam requisito para o ingresso na função pública docente».

Deve dizer:

«Pelo certificar diploma acreditador de estudos avançados ou título oficial de mestrado (Real decreto 822/2021, de 28 de setembro, pelo que se estabelece a organização dos ensinos universitários e do procedimento de aseguramento da sua qualidade, BOE de 29 de setembro), suficiencia investigadora ou qualquer outro título equivalente sempre que não sejam requisito para o ingresso na função pública docente».

Na página 6364, na disposição complementar terceira, no ponto 5, onde diz:

«Não se valorarão na epígrafe 2.3 os títulos universitários não oficiais (títulos próprios) que se expeça conforme a disposição adicional décimo primeira do Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, pelo que se estabelece a ordenação dos ensinos universitários oficiais, e que sejam expedidos pelas universidades no uso da sua autonomia».

Deve dizer:

«Não se valorarão na epígrafe 2.3 os ensinos próprios universitários (títulos próprios) que se expeça conforme o artigo 36 do Real decreto 822/2021, de 28 de setembro, pelo que se estabelece a organização dos ensinos universitários e do procedimento de aseguramento da sua qualidade e os estudos universitários próprios que sejam expedidos pelas universidades no uso da sua autonomia».