A Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, atribui-lhe a competência para resolver as solicitudes de acesso à informação pública no âmbito da Administração geral da comunidade autónoma à pessoa titular da secretaria geral, da secretaria geral técnica, da direcção geral ou da delegação territorial.
A tramitação das solicitudes de acesso à informação faz-se por razão da matéria e corresponde-lhe a esta direcção geral a resolução destas solicitudes no seu âmbito competencial, independentemente de que órgão da conselharia seja o que com efeito possua a informação, o que provoca inevitáveis atrasos na atenção destas solicitudes quando a informação não consta directamente nas dependências da direcção geral ou se trata de acessos à informação relativa a expedientes que foram tramitados nas chefatura territoriais, especialmente quando se trata de informação que só existe parcial ou totalmente em papel.
Com o fim de alcançar uma maior axilidade administrativa que redunde em benefício tanto da Administração como dos administrados, faz-se conveniente que, dentro do a respeito dos princípios informador da actuação administrativa e com sujeição à normativa legal vigente, se delegue nas chefatura territoriais da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação o exercício de determinadas competências.
Na sua virtude, fazendo uso das atribuições que me confire o artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza,
DISPONHO:
Delegar nas pessoas titulares das chefatura territoriais da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação a resolução das solicitudes de acesso à informação pública, segundo o estabelecido na Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, daqueles expedientes que por razão da matéria correspondam ao âmbito da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais mas cuja tramitação seja competência das chefatura territoriais.
A Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais poderá avocar para sim, em qualquer momento, o exercício das competências delegar nesta resolução, de acordo com o estabelecido no artigo 10 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e no artigo 7 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.
Os actos e resoluções administrativas que se adoptem fazendo uso das delegações contidas nesta resolução farão constar expressamente esta circunstância, com referência ao número e à data da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e considerar-se-ão ditadas pela autoridade que as concedeu.
Esta resolução produzirá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de março de 2022
Paula Uría Trava
Directora geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais