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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Sexta-feira, 25 de março de 2022 Páx. 19620

III. Outras disposições

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 17 de março de 2022, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se delegar nas pessoas titulares das chefatura territoriais o exercício de determinadas competências.

A Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, atribui-lhe a competência para resolver as solicitudes de acesso à informação pública no âmbito da Administração geral da comunidade autónoma à pessoa titular da secretaria geral, da secretaria geral técnica, da direcção geral ou da delegação territorial.

A tramitação das solicitudes de acesso à informação faz-se por razão da matéria e corresponde-lhe a esta direcção geral a resolução destas solicitudes no seu âmbito competencial, independentemente de que órgão da conselharia seja o que com efeito possua a informação, o que provoca inevitáveis atrasos na atenção destas solicitudes quando a informação não consta directamente nas dependências da direcção geral ou se trata de acessos à informação relativa a expedientes que foram tramitados nas chefatura territoriais, especialmente quando se trata de informação que só existe parcial ou totalmente em papel.

Com o fim de alcançar uma maior axilidade administrativa que redunde em benefício tanto da Administração como dos administrados, faz-se conveniente que, dentro do a respeito dos princípios informador da actuação administrativa e com sujeição à normativa legal vigente, se delegue nas chefatura territoriais da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação o exercício de determinadas competências.

Na sua virtude, fazendo uso das atribuições que me confire o artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza,

DISPONHO:

Delegar nas pessoas titulares das chefatura territoriais da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação a resolução das solicitudes de acesso à informação pública, segundo o estabelecido na Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, daqueles expedientes que por razão da matéria correspondam ao âmbito da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais mas cuja tramitação seja competência das chefatura territoriais.

A Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais poderá avocar para sim, em qualquer momento, o exercício das competências delegar nesta resolução, de acordo com o estabelecido no artigo 10 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e no artigo 7 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Os actos e resoluções administrativas que se adoptem fazendo uso das delegações contidas nesta resolução farão constar expressamente esta circunstância, com referência ao número e à data da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e considerar-se-ão ditadas pela autoridade que as concedeu.

Esta resolução produzirá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de março de 2022

Paula Uría Trava
Directora geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais