Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita da instalação eléctrica que se descreve:
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: Avenida América do Norte 38, 28028 Madrid.
Denominação: LAT 66 kV Pontesampaio-Cangas II-substituição apoios 52 a 59. Trecho II.
Situação: Moaña e Vilaboa.
Descrições técnicas: substituição dos apoios 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58 e 59 da LAT 66 kV Pontesampaio-Cangas II e tendido de 1.349 metros de linha de alta tensão a 66 kV, com motorista Pigeon/LA-180, compreendidos entre o apoio 51 e 60N. A instalação está situada nos termos autárquicas de Moaña e Vilaboa.
A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial, avenida María Victoria Moreno, 43, 36003 Pontevedra, no prazo máximo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.
O projecto encontra à disposição do público para a sua consulta no portal da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (http://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica) durante o prazo de trinta dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.
Pontevedra, 3 de março de 2022
Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Prédio 1. Município: Vilaboa; lugar: Pedruguiños; titular: Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de São Adrián de Cobres; afecção: 3,06 m2 para o apoio 53N.
Prédio 2. Município: Vilaboa; lugar: Coto Blanco; titular: Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de São Adrián de Cobres; afecção: 3,06 m2 para o apoio 54N.
Prédio 3. Município: Vilaboa; lugar: Favorralla; titular: Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de São Adrián de Cobres; afecção: 3,06 m2 para o apoio 55N.