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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Quinta-feira, 24 de março de 2022 Páx. 19456

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 16 de março de 2022, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, subgrupo C2, nas especialidades de emisorista/vixilante fixo/a, bombeiro florestal-motorista de motobomba e bombeiro florestal, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Ordem de 28 de fevereiro de 2019 (Diário Oficial da Galiza número 44, de 4 de março), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do terceiro exercício do processo selectivo.

Na sessão que teve lugar o dia 24 de fevereiro de 2022, o tribunal nomeado pela Resolução de 20 de julho de 2021 (DOG núm. 145, de 30 de julho), modificada pela Resolução de 8 de setembro de 2021 (DOG núm. 176, de 13 de setembro), acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.1.3. da convocação, adoptar o seguinte acordo:

Convocam-se as pessoas aspirantes das especialidades de emisorista/vixilante fixo/a, bombeiro florestal-motorista de motobomba e bombeiro florestal, para a realização do terceiro exercício do processo selectivo o dia 28 de março 2022, às 16.00 horas, em apelo único, nas salas de aulas 2 e 11 da Escola Galega de Administração Pública (EGAP), situada na rua de Madrid, 2-4, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha).

A listagem de pessoas aspirantes convocadas para a realização deste exercício pode consultar no portal web da Xunta de Galicia (funcionpublica.junta.gal).

Os/as aspirantes deverão ir provisto de DNI ou de documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, lapis do nº 2 e borracha de apagar.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possa valer o/a aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 16 de março de 2022

Ángel Romero Baleirón
Presidente do tribunal