De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à pessoa relacionada no anexo o acto que se indica, depois de que fosse devolvido pelo serviço de Correios por resultarem desconhecidos ou porque, depois de tentar duas vezes a notificação, esta não se pudesse efectuar.
O acto foi adoptado pela instrutora do expediente.
Segundo estabelece o artigo 46 da citada lei, a pessoa interessada dispõe de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), para examinar o conteúdo íntegro deste acto na sede do Comité Galego de Justiça Desportiva, sita na rua Madrid, nº 2-4, 2º andar, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Santiago de Compostela, 10 de março de 2022
Jorge Barros de la Peña
Secretário do Comité Galego de Justiça Desportiva
ANEXO
Nº de expediente: CGXD 55/2021.
NIF da pessoa interessada: 34592962L.
Acto notificado: proposta de resolução do expediente CGXD 55/2021.