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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 23 de março de 2022 Páx. 19232

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 11 de março de 2022 pela que se modifica a de 1 de dezembro de 2021, mediante a qual se convocou um processo selectivo para ingressar como pessoal laboral fixo do grupo I, na categoria de técnico/a superior de determinação estrutural e proteómica, pelo sistema de promoção interna e de acesso livre.

Ao ter-se interposto recurso de reposição o 23 de dezembro de 2021 contra a Resolução de 1 de dezembro de 2021, da Universidade de Vigo, este reitoría, com base no informe emitido pela Assessoria Jurídica da Universidade de Vigo, resolveu estimar o recurso de reposição e ditou a Resolução de 9 de fevereiro de 2022, cuja parte dispositiva estabelece modificar o ponto 1 da epígrafe II da fase de concurso de acesso livre estipulada no anexo I da convocação.

Em consequência, esta reitoría

RESOLVEU:

Primeiro. Proceder à modificação do ponto 1 da epígrafe II (acesso livre) da fase de concurso, que fica redigido do seguinte modo:

«1. Experiência: valorar-se-ão, até um máximo de 30 pontos, os serviços prestados da seguinte forma.

a) Serviços prestados na Universidade de Vigo na mesma categoria de pessoal laboral incluída na classificação do II Convénio colectivo para o pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Vigo, ou categorias extintas por transformação e/ou promoção, actualmente estabelecidas na relação de postos de trabalho do pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Vigo, Resolução de 8 de junho de 2021 (DOG de 16 de junho), a razão de 0,167 pontos por mês completo trabalhado.

b) O desempenho de postos da mesma categoria à das vagas convocadas na Universidade de Vigo noutras administrações públicas, a razão de 0,0557 pontos por mês completo trabalhado.

Os serviços prestados noutras administrações acreditar-se-ão mediante certificação emitida pela unidade de pessoal ou equivalente da correspondente Administração e deverão apresentar-se dentro do prazo estabelecido na base 6.10».

Segundo. Abrir um novo prazo de apresentação de solicitudes de 20 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio desta resolução no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o estabelecido no ponto segundo da base terceira da convocação.

Quem já tiver apresentado uma solicitude de participação, não deve voltar apresentá-la. Quem deseje renunciar à solicitude, deverá formulá-lo por escrito e dentro deste prazo ante o reitor da Universidade de Vigo.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 11 de março de 2022

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo