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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 23 de março de 2022 Páx. 19236

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 11 de março de 2022 pela que se modifica a de 1 de dezembro de 2021, mediante a qual se convocou um processo selectivo para ingressar como pessoal laboral fixo do grupo I, na categoria de técnico/a superior de biotecnologia, pelo sistema de promoção interna e de acesso livre.

Ao ter-se interposto recurso de reposição o 23 de dezembro de 2021 contra a Resolução de 1 de dezembro de 2021, da Universidade de Vigo, esta reitoría, com base no informe emitido pela Assessoria Jurídica da Universidade de Vigo, resolveu estimar o recurso de reposição e ditou a Resolução de 9 de fevereiro de 2022, cuja parte dispositiva estabeleceu modificar o ponto 1 da epígrafe II da fase de concurso de acesso livre estipulada no anexo I da convocação. Em consequência, esta reitoría

RESOLVEU:

Primeiro. Proceder à modificação do ponto 1 da epígrafe II (acesso livre) da fase de concurso, que fica redigido do seguinte modo:

«1. Experiência: valorar-se-ão, até um máximo de 30 pontos, os serviços prestados da seguinte forma:

a) Serviços prestados na Universidade de Vigo na mesma categoria de pessoal laboral incluída na classificação do II Convénio colectivo para o pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Vigo, ou categorias extintas por transformação e/ou promoção, actualmente estabelecidas na relação de postos de trabalho do pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Vigo, Resolução de 8 de junho de 2021 (DOG de 16 de junho), a razão de 0,167 pontos por mês completo trabalhado.

b) O desempenho de postos da mesma categoria à das vagas convocadas na Universidade de Vigo noutras administrações públicas, a razão de 0,0557 pontos por mês completo trabalhado.

Os serviços prestados noutras administrações acreditar-se-ão mediante certificação emitida pela unidade de pessoal ou equivalente da correspondente Administração e deverão apresentar-se dentro do prazo estabelecido na base 6.10».

Segundo. Abrir um novo prazo de apresentação de solicitudes de 20 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio desta resolução no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o estabelecido no ponto segundo da base terceira da convocação.

Quem já tiver apresentado uma solicitude de participação, não deve voltar apresentá-la. Quem deseje renunciar à solicitude, deverá formulá-lo por escrito e dentro deste prazo ante o reitor da Universidade de Vigo.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 11 de março de 2022

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo