BDNS (Identif.): 615842.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas todas as pessoas físicas residentes, quando menos durante um ano prévio a esta convocação, na Comunidade Autónoma da Galiza ou num Estado membro da UE, ou que faça parte do acordo que estabelece a Área Económica Européia.
2. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pessoas autónomas ou jurídicas que estejam constituídas como produtoras independentes no momento de apresentarem a solicitude e sejam residentes, quando menos durante um ano prévio a esta convocação, na Comunidade Autónoma da Galiza ou num Estado membro da UE, ou que faça parte do acordo que estabelece a Área Económica Européia.
Segundo. Finalidade
Aprovar as bases que se incluem como anexo I, pelas que se regerá a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas da Agência Galega das Indústrias Culturais à criação audiovisual para a promoção do talento audiovisual galego, e proceder à sua convocação para o ano 2022.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 8 de março de 2022 por la que se estabelecem las bases reguladoras, em régimen de concurrencia competitiva, para la concessão de subvenciones a la criação audiovisual para la promoção dele talento audiovisual gallego, y se convocam para ele anho 2022 (código de procedimiento CT207E).
Quarto Montante
Para a concessão das subvenções destina-se um crédito global de 194.000 euros, correspondente às aplicações seguintes dos orçamentos da Agência Galega das Indústrias Culturais, que irão repartidas, 66.000 euros com cargo à aplicação orçamental 2021.10.A1.432B.480.0. da anualidade 2022 e 128.000 euros da aplicação orçamental 10.A1.432B.770.0, distribuídos em duas anualidades: 15.000 euros da anualidade 2022 e 113.000 euros da anualidade 2023.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da correspondente convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 8 de março de 2022
Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais