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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 22 de março de 2022 Páx. 19037

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Emprego e Igualdade

CÉDULA de 9 de março de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notificam as resoluções do expediente sancionador incoado por infracção administrativa na ordem social RL 2021/0328-4 e um mais.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por esta cédula notifica-se-lhes às empresas que se relacionam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores correspondentes.

Dispõem de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinarem as resoluções (que não põem fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, depois de cita no telefone 986 81 70 11.

Faz-se-lhes saber às interessadas que podem formular recurso de alçada, perante a Direcção-Geral de Relações Laborais, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Adverte-se-lhes que, de não interpor no tempo e na forma que proceda, deverão abonar a coima imposta mediante a necessária utilização dos impressos que poderão solicitar na Chefatura Territorial da Conselharia de Emprego e Igualdade, no número de conta e na entidade bancária e prazo que neles se assinala, já que noutro caso se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda.

Expediente: RL 2021/0328-4.

Acta: I362012000050830.

Empresa: Francisco J. Cajiao Barroso.

Endereço: avda. Virxinia Pereira Renda, 15, Pontevedra.

Matéria: relações laborais.

Preceitos infringidos: artigos 12, 34.9 e 35 do texto refundido do Estatuto dos trabalhadores, aprovado pelo Real decreto lei 2/2015, de 23 de outubro, e artigo 5.1 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Preceitos sancionadores: artigo 7.5 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data da resolução: 14.2.2022.

Resolução: coima de 626 €.

Expediente: RL 2021/0338-4.

Acta: I362021000050729.

Empresa: Francisco J. Cajiao Barroso.

Endereço: avda. Virxinia Pereira Renda, 15, Pontevedra.

Matéria: segurança e saúde.

Preceitos infringidos: artigo 5.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, e artigo 16 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.

Preceitos sancionadores: artigo 12.1.a), 39.6 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data da resolução: 14.2.2022.

Resolução: coima de 2.046 €.

Vigo, 9 de março de 2022

Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Pontevedra