Dentro das actividades programadas para o ano 2022, e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se o desenvolvimento de um curso selectivo para a categoria de polícia dos corpos de polícia local, segundo o previsto no artigo 35.2 da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação das polícias locais, e no artigo 16 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, que se deverá desenvolver conforme as seguintes bases:
Objectivos.
Dotar os polícias de uma formação teórico-prática de carácter inicial, específica para as funções próprias dos corpos de polícia local, facilitando-lhes a competência e a capacidade necessárias para o posterior desempenho da sua actividade profissional.
Destinatarios/as.
O curso vai dirigido a todas aquelas pessoas que superaram os processos selectivos para o acesso à categoria de polícia, escala básica dos corpos da polícia local das diferentes câmaras municipais da Galiza, e para que a sua realização são nomeados funcionários/as em práticas desses câmaras municipais.
Solicitudes.
1. As câmaras municipais deverão remeter um escrito à Academia Galega de Segurança Pública em que solicitem as correspondentes vagas de reserva, com indicação das pessoas que superaram as correspondentes provas de oposição à categoria de polícia.
Estarão exentos desta comunicação aquelas câmaras municipais aderidas à convocação unificada.
Conteúdo e duração do curso.
O curso desenvolver-se-á em regime de internado, na sede da Academia Galega de Segurança Pública, em sessões de manhã e tarde, de segunda-feira a sexta-feira, e nele tratar-se-ão, entre outros, os seguintes módulos:
– Jurídico.
– Polícia de trânsito.
– Operativo.
– Assistencial.
– Técnico.
– Polícia administrativa.
– Social-humanístico.
– Polícia judicial e de investigação.
– Formação física.
O curso terá uma duração de 14.00 horas lectivas, 9.00 horas de formação na Agasp em regime de internado e 500 horas de práticas nos respectivas câmaras municipais de procedência.
Desenvolvimento do curso.
O estudantado da Academia Galega de Segurança Pública, durante o seu período de permanência nela, regerá pelo regulamento de regime interior desta, publicado pela Ordem de 4 de fevereiro de 2009, da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no DOG núm. 30, de 12 de fevereiro.
De acordo com o estabelecido no artigo 59 da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais, e o artigo 25.e) do Regulamento de regime interior da Academia, por ordem da chefatura de ensino, poder-se-ão levar a cabo as provas necessárias, sem aviso, de modo aleatorio ou específico entre o estudantado para verificar essas situações.
Datas:
– Este curso desenvolver-se-á entre o 18 de abril de 2022 e o 20 de janeiro de 2023, na forma que a seguir se indica:
– Na Academia, em dois períodos:
1. De 18 de abril ao 1 de julho de 2022.
2. De 3 de outubro de 2021 ao 20 de janeiro de 2023.
– Nas câmaras municipais de procedência realizando o período de práticas:
1. De 2 de julho ao 2 de outubro de 2022.
O alumando terá direito, ao remate do curso selectivo, ao desfrute das férias. Portanto, de acordo com a normativa geral de função pública, disporão de dezasseis (16) dias hábeis de férias, que se desfrutarão a seguir do remate do curso teórico na Agasp, é dizer, de 23 de janeiro ao 13 de fevereiro de 2023.
Os dias de assuntos particulares, correspondentes à duração do curso selectivo e do período de práticas, desfrutar-se-ão os dias 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro do ano 2022.
A tomada de posse como pessoal funcionário de carreira no corpo da polícia local da câmara municipal de origem, no suposto de superar o curso selectivo, produzir-se-á com data de 14 de fevereiro de 2023; a Agasp remeterá às câmaras municipais de origem o relatório final preceptivo com anterioridade a essa data.
Informe final.
De acordo com o previsto no artigo 19 de Decreto 243/2008, de 16 de outubro, de desenvolvimento da Lei 4/2007, uma vez superado o curso e o período de práticas, a Agasp emitirá um relatório em que certificar a dita superação, de modo que a câmara municipal de pertença possa proceder à nomeação como pessoal funcionário de carreira e à tomada de posse na categoria de polícia.
As câmaras municipais de procedência do estudantado deverão remeter à Agasp, ao remate do período de práticas, um relatório individual por cada aluno/a, elaborado por o/a chefe/a de polícia, no qual reflicta se o dito estudantado superou o período de práticas. Além disso, esse relatório dever-se-á apresentar junto com o escrito, ao qual lhe serve de base, assinado pela câmara municipal ou a concellaría respectiva no suposto de ter delegada a dita competência, no qual a câmara municipal dará conta à Agasp do resultado da avaliação das práticas.
Tendo em conta que este relatório vincula directamente a câmara municipal de origem ao decidir sobre a superação ou não do período de práticas do estudantado e, portanto, da sua futura tomada de posse como funcionário/a de carreira desse câmara municipal, resolvendo portanto um procedimento para a nomeação de pessoal autárquico, o relatório que anteriormente se indica deverá ser assinado, tal e como indica o artigo 18 do Decreto 243/2008, pela câmara municipal ou pelo vereador com competências directas em matéria de nomeação de pessoal e/ou segurança pública.
Este relatório deve-se remeter à Agasp entre o 3 e o 31 de outubro do ano 2022.
Modificações.
A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento do curso para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.
A Estrada, 11 de março de 2022
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública