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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Segunda-feira, 21 de março de 2022 Páx. 18715

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Resolução de 9 de março de 2022, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiada em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento SIM449B).

BDNS (Identif.): 615535.

De conformidade com o previsto no artigo 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Solicitude individual: poderão ser beneficiárias das ajudas previstas nesta convocação as associações de mães e pais de estudantado (ANPAS) dos centros educativos sustentados com fundos públicos que, com anterioridade ao remate do prazo de apresentação de solicitudes, estejam legalmente constituídas e inscritas no registro de associações da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo.

2. Solicitude conjunta: também poderão ser entidades beneficiárias as federações e confederações de associações de mães e pais e a solicitude de duas ou mais ANPAS que se agrupem para solicitar e gerir conjuntamente as actuações objecto desta convocação que, com anterioridade ao remate do prazo de apresentação de solicitudes, estejam legalmente constituídas e inscritas no registro de associações da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo. O requisito de constituição legal e de inscrição terá que ser acreditado por todas as entidades que se incluam na modalidade conjunta.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva às associações de mães e pais de alunos/as (ANPAS) legalmente constituídas e às federações ou confederações de ANPAS, dos centros educativos sustentados com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza, para a realização de programas de actividades de promoção da igualdade ente mulheres e homens e de prevenção e rejeição da violência contra as mulheres, dirigidas ao estudantado de centros educativos não universitários e/ou às famílias, ANPAS e à comunidade educativa, em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 9 de março de 2022, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiada em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento SIM449B).

Quarto. Montante

A quantia máxima da ajuda que se pode conceder ao amparo desta linha é de 3.000 €, para as solicitudes de associações de mães e pais que se apresentem de modo individual e de 6.000 € para as solicitudes conjuntas, que se apresentem agrupadas, por duas ou mais associações de mães e pais de uma mesmo câmara municipal ou bem para as federações ou confederações de ANPAS.

Para a concessão destas ajudas destina-se crédito por um montante total de quatrocentos mil euros (400.000 €) com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Santiago de Compostela, 9 de março de 2022

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade