De conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentar a notificação pessoal duas vezes através do serviço de Correios, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento. É também de aplicação o artigo 44 desta lei, segundo o qual esta notificação tem que ser feita no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dia, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, sita na rua Vicente Ferrer, número 2, Edifício Administrativo Monelo, 3º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
A Corunha, 7 de março de 2022
José Manuel Santos Maneiro
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Pessoa denunciada |
Dados parcela |
Acto de notificação |
||
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
||
32117650J |
Vilasantar |
19 |
219 |
Requerimento |