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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 18 de março de 2022 Páx. 18592

VI. Anúncios

b) Administração local

Mancomunidade de Câmaras municipais Galegos do Caminho Francês

ANÚNCIO de aprovação definitiva do orçamento para o exercício 2022.

O Pleno da Mancomunidade de Câmaras municipais Galegos do Caminho Francês, em sessão extraordinária de 22 de dezembro de 2021, aprovou inicialmente o orçamento geral, as bases de execução e o anexo de pessoal para o exercício 2022. Trás serem expostos ao público em cumprimento do artigo 169.1 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, por um prazo de quinze dias hábeis contados a partir do seguinte à data de publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza nº 16, de 25 de janeiro de 2022, sem que durante esse prazo se apresentassem reclamações, a dita aprovação elevou-se automaticamente a definitiva pelo que, em cumprimento do disposto no artigo 169.3 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, se publica o conteúdo, resumido por capítulos, do orçamento definitivamente aprovado no estado de despesas e receitas, com o seguinte detalhe:

Estado de despesas

Estado de receitas

Capítulo

Denominação

Montante (euros)

Capítulo

Denominação

Montante (euros)

1

Despesas de pessoal

19.000,00

1

Impostos directos

0,00

2

Despesas correntes em bens e serviços

18.687,33

2

Impostos indirectos

0,00

3

Despesas financeiras

400,00

3

Taxas, preços públicos e outras receitas

0,00

4

Transferências correntes

0,00

4

Transferências correntes

38.087,33

5

Receitas patrimoniais

0,00

6

Investimentos reais

0,00

6

Alleamento de investimentos reais

0,00

7

Transferências de capital

0,00

7

Transferências de capital

0,00

8

Activos financeiros

0,00

8

Activos financeiros

0,00

9

Pasivos financeiros

0,00

9

Pasivos financeiros

0,00

Total despesas

38.087,33

Total receitas

38.087,33

De conformidade com o assinalado no artigo 169.5 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, o citado orçamento entrará em vigor uma vez publicado a sua aprovação definitiva, a qual terá efeitos de 1 de janeiro.

A dita aprovação poderá ser impugnada ante a jurisdição contencioso-administrativa com os requisitos, formalidade e causas assinaladas nos artigos 170 e 171 do texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, e na forma e nos prazos que estabelecem as normas da dita jurisdição.

Sarria, 23 de fevereiro de 2022

Claudio Garrido Martínez
Presidente da Mancomunidade de Câmaras municipais Galegos do Caminho Francês