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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 18 de março de 2022 Páx. 18580

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 4 de março de 2022 pelo que se notifica a incoação do expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade POL/128/2014-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística resolveu, o dia 3 de fevereiro de 2022, incoar expediente de reposição sancionador e de restituição e reposição da legalidade por actuações abusivas na zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, consistentes nas obras de construção de muro de encerramento, piscina coberta, limiar, edificação residencial e edificação auxiliar, no lugar de Espiñeiro, no termo autárquico da Illa de Arousa, província de Pontevedra.

Ao não se poder realizar a notificação pessoal desta resolução às pessoas titulares dos documentos nacionais de identidade número 35397838-X e 35420293-V, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica às pessoas interessadas a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber às pessoas interessadas que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

As pessoas interessadas disporão de um prazo de 15 dias hábeis para achegar quantas alegações, documentos ou informações julguem convenientes e, em caso que não tivessem por verdadeiros os factos descritos nesta resolução, propor experimenta concretizando os meios dos que pretendam valer-se, de conformidade com o disposto no artigo 211.8 do Real decreto 876/2014, de 10 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento geral de costas, e no artigo 77 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Para que conste, e lhes sirva de notificação às pessoas interessadas em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 4 de março de 2022

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística