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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 18 de março de 2022 Páx. 18495

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 9 de março de 2022, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de veterinários (subgrupo A1), convocado pela Resolução de 10 de dezembro de 2020, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar o 3 de fevereiro e o 7 de março de 2022, uma vez efectuadas a revisão e o estudo dos recursos de alçada apresentados contra o primeiro exercício do processo selectivo, o tribunal nomeado pela Resolução de 30 de julho de 2021 (DOG núm. 155, de 13 de agosto), modificada pela Resolução de 13 de setembro de 2021 (DOG núm. 180, de 17 de setembro), para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de veterinários (subgrupo A1), convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 10 de dezembro de 2020,

ACORDOU:

Primeiro. Anular os acordos anteriores adoptados por este tribunal sobre o primeiro exercício do processo selectivo na Resolução de 21 de dezembro de 2021 (DOG núm. 1, de 3 de janeiro de 2022).

Segundo. A respeito do primeiro exercício do processo selectivo:

– Anular as perguntas número 66, 102, 105, 121 e 158 do turno de acesso livre e as perguntas número 16, 52, 55, 71 e 108 do turno de promoção interna. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas de reserva número 184, 185, 186, 187 e 188 no exercício do turno de acesso livre e pelas perguntas número 131, 132, 133, 134 e 135 no exercício do turno de promoção interna.

– Modificar o modelo de correcção de respostas do exercício do turno de acesso livre, mudando as respostas consideradas como correctas nas perguntas número 133 e 170, que passam a ser a opção d) e a opção b), respectivamente, em lugar da b) e da d), e modificar o modelo de correcção de respostas do exercício do turno de promoção interna, mudando as respostas consideradas como correctas nas perguntas número 83 e 120, que passam a ser a opção d) e a opção b), respectivamente, em lugar da b) e da d).

– Desestimar na sua totalidade as restantes alegações e/ou reclamações apresentadas.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de veterinários (subgrupo A1) no portal web corporativo da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, não prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. As duas pessoas aspirantes que de acordo com as novas pontuações publicado incrementam as suas notas e superam o primeiro exercício do processo selectivo, disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo de estar em posse do Celga 4 ou o título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Sexto. Segundo o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 9 de março de 2022

José Ángel Viñuela Rodríguez
Presidente do tribunal