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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 16 de março de 2022 Páx. 17918

VI. Anúncios

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Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 8 de março de 2022 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis 0-3 dependentes desta entidade para o curso 2022/23 (códigos de procedimento BS404A e BS404B).

A Comunidade Autónoma da Galiza tem competência exclusiva em matéria de assistência social, segundo o disposto no artigo 27.23 do seu Estatuto de autonomia.

A Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais, estabelece no seu artigo 3 os objectivos do sistema galego de serviços sociais, incluindo entre estes, os de proporcionar oportunidades e recursos que garantam a igualdade entre mulheres e homens e possibilitem a conciliação entre a vida pessoal, familiar e laboral, assim como o de garantir o apoio às famílias como marco de referência no que se desenvolvem as pessoas.

A Lei 3/2011, de 30 de junho, de apoio à família e à convivência da Galiza, reconhece no seu artigo 6 como um dos princípios de responsabilidade pública o de atender, apoiar e proteger as famílias como núcleo fundamental da sociedade no cumprimento das suas funções.

Além disso, a Lei 5/2021, de 2 de fevereiro, de impulso demográfico da Galiza, estabelece no seu artigo 49.1 que a Administração autonómica garantirá a qualidade e o carácter inclusivo dos recursos de educação infantil 0-3, avançará na sua universalización e gratuidade e promoverá uma dotação suficiente de vagas e os recursos para fazer efectivas as possibilidades de acesso, permanência e promoção de toda a povoação infantil a esta etapa educativa, preferentemente em centros públicos.

O Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar tem como missão primordial a participação na direcção, avaliação e controlo da gestão dos serviços sociais de âmbito local, com especial atenção na gestão integral das escolas infantis e na atenção educativa e assistencial às crianças menores de três anos na forma de recursos, equipamentos, projectos, programas e prestações, e no âmbito territorial dos municípios que o compõem, com o objecto de garantir o acesso de todos os galegos e galegas a uns serviços sociais públicos de qualidade, através de uma oferta de recursos suficiente e equilibrada territorialmente, que contribua a reforçar a igualdade de oportunidades na utilização da rede social de atenção, segundo o disposto no artigo 6 dos estatutos do Consórcio.

Conforme o exposto,

RESOLVO:

Artigo 1. Objecto

Esta resolução tem por objecto convocar o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis 0-3 dependentes do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar (em diante, Consórcio) integradas na Rede de escolas infantis da Galiza A Galinha Azul para o curso 2022/23 (código de procedimento BS404A solicitudes de nova receita, e código de procedimento BS404B solicitudes de renovação).

Artigo 2. Requisitos para ser adxudicataria/o

Serão requisitos imprescindíveis para ser adxudicataria/o de largo nas escolas infantis 0-3 dependentes do Consórcio:

a) Que a menina ou a criança já nascesse no momento da apresentação da solicitude.

b) Que tenha uma idade mínima de três meses na data de receita na escola infantil na que obtenha largo e não tenha feitos os 3 anos de idade o 31 de dezembro de 2022. Não obstante o anterior, poder-se-ão isentar do limite de idade dos 3 anos as crianças com necessidades específicas de apoio educativo, de acordo com a normativa vigente.

c) A respeito daquelas famílias que já escolarizasen outro filho ou filha no mesmo centro ou em qualquer outro centro da Rede A Galinha Azul (escolas 0-3 dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais e do Consórcio), estar ao dia no pagamento das quotas pelos serviços recebidos na data de apresentação da solicitude, tanto nos supostos de renovação de largo como de nova receita.

Artigo 3. Ordem de adjudicação das vagas

1. A adjudicação das vagas no procedimento ordinário realizar-se-á pela seguinte ordem:

a) As meninas e as crianças escolarizados durante o curso 2021/22 em quaisquer das escolas infantis objecto desta resolução terão direito à renovação automática da seu largo em turno em que estivessem escolarizadas/os sempre que reúnam os requisitos estabelecidos no artigo 2, e sempre que estivessem matriculadas/os no presente curso com anterioridade ao 31 de janeiro de 2022, tal e como se recolhe no artigo 14.2.a) do Regulamento de regime interno das escolas infantis geridas pelo Consórcio (RRI).

As pessoas utentes em media jornada só poderão variar o horário estabelecido na sua solicitude, de haver vagas vacantes no horário solicitado. De haverem mais solicitudes que vagas vacantes, a adjudicação de vagas na nova franja horária fá-se-á em função da ordem de pontuação atingida no processo de baremación pelo que se incorporou à escola segundo o recolhido no artigo 15.a) do RRI.

b) As famílias com um/com uma criança/a escolarizado/a numa escola infantil da Rede A Galinha Azul no curso 2021/22 que justifiquem uma mudança de domicílio e/ou lugar de trabalho terão direito preferente a um largo no centro que solicitem sempre que, uma vez rematado o processo de renovação de largo do estudantado da própria escola, existam vagas suficientes.

c) As solicitudes de nova receita seguirão a seguinte ordem de adjudicação:

1º. As dos filhos e as filhas do pessoal que preste serviço nas escolas infantis 0-3 dependentes do Consórcio, quando solicitem o largo para o centro onde presta serviço a mãe, o pai, a pessoa acolledora ou a titora ou o titor legal.

2º. As de meninas/os com irmão ou irmã com largo no centro para o que solicitam o largo, renovada ou de nova receita.

3º. As de menores com medidas administrativas de tutela ou guarda em situação de acollemento familiar.

4º. As vagas que fiquem vacantes adjudicar-se-ão segundo a pontuação obtida pela aplicação da barema que figura no anexo IV. Esta pontuação determinará a ordem de prelación na adjudicação das vagas dentro dos critérios de prioridade para adjudicação de vagas previstos no artigo 14.1 do RRI:

Em primeiro lugar, obterão largo nas escolas os/as crianças/as empadroados/as na câmara municipal em que se situe a escola. Em segundo lugar, de existir vagas vacantes, poderão obter largo os/as filhas/os de pessoas que, estando empadroadas noutra câmara municipal, tenham os seus postos de trabalho na câmara municipal em que se localize a escola. Em terceiro lugar, poderão aceder também pessoas das câmaras municipais limítrofes.

2. A adjudicação das vagas no procedimento extraordinário realizar-se-á pela seguinte ordem:

a) Para as receitas urgentes reservar-se-ão ao menos, um largo por cada grupo de idade e, no máximo, uma por unidade aberta. Terão a consideração de receitas urgentes os seguintes casos:

1º. Os de menores tutelados/as ou em situação de guarda pela Conselharia de Política Social.

2º. Os de filhos/as das mulheres que se encontrem numa casa de acolhida e/ou sejam vítimas de violência de género.

3º. Aqueles outros nos quais concorram circunstâncias socioeconómicas e familiares que requeiram uma intervenção imediata.

b) As solicitudes apresentadas passado o prazo estabelecido no primeiro parágrafo do artigo 8.2 que se encontrem nos seguintes casos:

1º. Nascimento, acollemento ou adopção da/do menina/o com posterioridade ao prazo de apresentação de solicitudes.

2º. Mudança de câmara municipal de residência ou de trabalho da unidade familiar.

3º. Mudança de domicílio ou lugar de trabalho da unidade familiar dentro da mesmo câmara municipal.

4º. Retorno a Galiza durante o ano 2022 das galegas e galegos que residam fora de Espanha, sempre que o dito retorno se produza com posterioridade ao prazo de apresentação de solicitudes.

5º. Outras circunstâncias que, motivadamente, aprecie a Gerência do Consórcio.

Estas solicitudes deverão ir acompanhadas da documentação acreditador da circunstância que motiva a sua apresentação passado o prazo estabelecido no primeiro parágrafo do artigo 8.2.

Nestes supostos, a adjudicação estará condicionar à existência de vagas disponíveis para o grupo de idade da criança ou da menina no centro para o que se solicita largo.

3. As solicitudes relativas aos supostos recolhidos no número 2.b).2º e 3º com largo de nova receita adjudicada numa escola infantil da Rede A Galinha Azul, de não existir vagas vacantes, no novo centro solicitado, serão integradas na lista de espera com carácter preferente sobre os que se encontrem no número 1.c).4º.

De haver mais de uma solicitude nestas circunstâncias, a adjudicação realizar-se-á segundo a data de apresentação em qualquer dos lugares e registros estabelecidos nos artigos 14.1 e 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Artigo 4. Calendário e horário de abertura das escolas

1. Nas escolas infantis 0-3 as que se refere esta resolução o curso escolar dará começo o dia 5 de setembro de 2022.

Os centros permanecerão abertos de segundas-feiras a sextas-feiras, excluídos os dias considerados feriados no calendário laboral e os dias 31 de outubro, 9 e 26 de dezembro de 2022.

As escolas fecharão às 15.00 horas os dias 5 de janeiro e terça-feira de Carnaval.

De ser o caso, as crianças deverão ser recolhidas às 15.00 horas os dias em que se celebrem festas na escola em horário de tarde que exixir a participação do pessoal e que estejam previstas na programação anual. As datas serão notificadas mediante uma circular informativa a todas as pessoas utentes.

Com carácter geral, as escolas permanecerão fechadas no mês de agosto. Excepcionalmente, a Gerência poderá acordar a prestação do serviço num determinado número de escolas de guarda podendo estabelecer um sistema rotativo entre aquelas consistidas numa mesmo câmara municipal ou atendendo a uma distribuição zonal para o resto das escolas.

Os centros que, eventualmente, possam permanecer abertos serão determinados pela Gerência atendendo ao número de solicitudes devidamente justificadas com base em motivos laborais ou doenças graves.

Para a abertura da escola de guarda será necessária uma demanda de vagas que permita criar, ao menos, uma unidade internivelar (15 crianças/as dentre 0-3 anos).

O estudantado poderá assistir ao centro um máximo de onze meses dentro do período de setembro a agosto do curso 2022/23.

Em casos excepcionais devidamente justificados poder-se-á admitir a assistência da criança ou da menina durante os 12 meses do ano. Em tais circunstâncias dever-se-á formular uma solicitude com uma antelação mínima de um mês, excepto causas sobrevidas que o impeça. Esta solicitude será estudada e, se procede, autorizada pela Gerência Adjunta de Escolas Infantis do Consórcio. A ausência de resposta no prazo de 10 dias suporá a desestimação da solicitude.

2. O horário de abertura das escolas infantis 0-3 dependentes do Consórcio para o curso 2022/23 e a relação delas junto com os seus endereços pode consultar no anexo VI e nas páginas web: https://sede.junta.gal, https://politicasocial.junta.gal e https://www.igualdadebenestar.org

As franjas horárias poderão ser modificadas no horário estabelecido quando o número de criações no centro seja superior ou inferior ao 10 % do número de vagas da escola, excluídas aquelas jornadas por turnos.

Em nenhum caso a/o menina/o que seja recolhida/o em último lugar não poderá exceder a sua permanência na escola mais alá de 30 minutos depois da saída do resto das pessoas utentes.

As pessoas utentes dentro do horário de abertura e encerramento do centro poderão optar pelos seguintes tipos de jornadas:

1. Jornada completa, com as seguintes modalidades:

a) Contínua: aquela em que a criação permanece na escola até o máximo de 8 horas, sem solução de continuidade.

b) Partida: aquela em que a criação permanece na escola até o máximo de 8 horas, com solução de continuidade. Neste caso, o tempo de permanência na escola, com carácter geral, não poderá ser inferior a 3 horas tanto na jornada de manhã como na jornada de tarde.

c) Por turnos: aquela em que, por motivos pessoais ou laborais dos progenitores ou representante legal da criação devidamente acreditados, esta assiste semanas alternas em horários diferentes.

2. Média jornada: as médias jornadas serão, no mínimo, de 3 horas e, no máximo, de 4 horas.

A permanência do estudantado no centro não poderá superar as 8 horas diárias dentro da jornada pela que opte, excepto quando, por circunstâncias excepcionais devidamente acreditadas, tenha que permanecer um tempo superior ao máximo estabelecido. Estes supostos serão estudados e, de ser o caso, autorizados pela gerência adjunta para escolas infantis.

Artigo 5. Prestações

1. As pessoas utentes podem optar por uma das seguintes modalidades de serviço:

a) Atenção educativa com cantina.

b) Atenção educativa sem cantina.

A opção dos serviços eleitos fá-se-á constar na solicitude e manter-se-á durante todo o curso, salvo circunstâncias sobrevidas devidamente acreditadas que justifiquem a necessidade de modificação da opção eleita inicialmente.

2. As meninas e crianças que tenham concedida largo sem serviço de cantina poderão fazer uso deste serviço em dias soltos sempre que se comunique à direcção do centro com antelação suficiente e abonem o preço estipulado.

Artigo 6. Preços

1. Os preços que deverão pagar as pessoas utentes para o curso 2022/23 serão os estabelecidos na normativa de preços das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades do sector público autonómico de serviços sociais para os serviços complementares, ao ser gratuita a atenção educativa para todo o estudantado solicitante com independência do número de irmãos da unidade familiar.

2. Abonar-se-ão onze mensualidades por curso, excepto nos casos estabelecidos na supracitada normativa de preços.

3. A inasistencia à escola infantil durante um determinado período não supõe redução nem exenção nenhuma do pagamento das quotas correspondentes aos serviços complementares, excepto nos casos estabelecidos na dita normativa de preços.

Artigo 7. Regras para a determinação do montante do preço público

Para a determinação do montante mensal do preço público que se deve abonar pelos serviços complementares utilizados nas escolas infantis dependentes do Consórcio, ter-se-ão em conta as especificações recolhidas na normativa de preços das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades do sector público autonómico de serviços sociais.

Para estes efeitos, tomará para o cálculo da quota a declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas (em diante, IRPF) do último período impositivo com prazo de prestação vencido no momento de prestação da solicitude.

Artigo 8. Forma, lugar e prazo para a apresentação das solicitudes

1. As solicitudes para a renovação de largo (código de procedimento BS404B) do estudantado escolarizado durante o curso 2021/22, apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado (anexo V) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

As solicitudes de nova receita (código de procedimento BS404A) apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado (anexo I) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. Neste impresso de solicitude poderá solicitar-se largo para mais de uma escola, indicando a ordem de preferência. Apresentar-se-á uma única solicitude na escola que se indique como primeira opção.

Os impressos estarão disponíveis, ademais, no endereço electrónico https://www.igualdadebenestar.org e https://politicasocial.junta.gal e facilitar-se-ão também nos próprios centros nos que se solicite largo.

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365).

2. O prazo para a apresentação das solicitudes começa o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e finaliza o dia 8 de abril de 2022.

O prazo para a apresentação das solicitudes que se apresentem ao amparo do disposto no artigo 3.2.b) finalizará o 15 de março de 2023.

Artigo 9. Documentação complementar

1. Para a renovação de largo, as pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação (código de procedimento BS404B):

a) Anexo II relativo à comprovação de dados da pessoa cónxuxe ou casal da pessoa solicitante ou outros membros da unidade familiar, de ser o caso.

b) Anexo III no caso de pessoas solicitantes, separadas ou divorciadas, que necessitam de uma autorização expressa do progenitor ou progenitora não solicitante para apresentar a solicitude de largo.

2. Para nova receita as pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação (código de procedimento BS404A):

a) Anexo II relativo à comprovação de dados da pessoa cónxuxe ou casal da pessoa solicitante ou outros membros da unidade familiar, de ser o caso.

b) Anexo III no caso de pessoas solicitantes, separadas ou divorciadas, que necessitam de uma autorização expressa do progenitor ou progenitora não solicitante para apresentar a solicitude de largo.

c) Cópia do livro de família ou, na sua falta, outro documento que acredite oficialmente a situação familiar.

d) Certificar do grau de deficiência e/ou de dependência da criança ou da menina para quem se solicita largo, de ser o caso, quando não seja expedido pela Comunidade Autónoma da Galiza.

e) Informe sobre a necessidade de integração na escola infantil acreditada por uma equipa de valoração e orientação da Conselharia de Política Social, no caso das crianças e das meninas com necessidades específicas de apoio educativo.

f) Cópia da resolução administrativa de acollemento ou de guarda com fins adoptivos, quando estejam formalizados por outra comunidade autónoma diferente da galega.

g) Justificação de ocupação da mãe/pai, titor/a legal ou acolledor/a actualizada no caso de pessoas trabalhadoras que não estejam no regime geral da Segurança social.

h) Se procede, outros documentos em que constem incidências familiares, económicas e sociais puntuables na barema:

1º. Certificado do grau de deficiência e/ou de dependência da mãe/pai, acolledor/a, titor/a legal, ou outros membros da unidade familiar quando não sejam expedidos pela Comunidade Autónoma da Galiza.

2º. Certificado administrativo de monoparentalidade expedido por outra comunidade autónoma ou, na sua falta, certificar de convivência e sentença de separação ou divórcio, convénio regulador ou resolução judicial de medidas paternofiliais.

3º. Cópia do título de família numerosa, em caso que não seja expedido pela Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

4º. Certificado que acredite a condição de desportista de alto nível ou de alto rendimento desportivo, ou a condição de treinador/a, técnico/a, juiz/a ou árbitro/a de alto nível desportivo reconhecido pela Comunidade Autónoma da Galiza.

i) Acreditação da condição de mulher vítima de violência de género mediante qualquer dos seguintes documentos:

1º. Certificação da ordem de protecção ou da medida cautelar, ou testemunho ou cópia da própria ordem de protecção ou da medida cautelar autenticar pela secretaria judicial.

2º. Sentença de qualquer ordem xurisdicional que declare que a mulher sofreu violência em qualquer das modalidades definidas na Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género.

3º. Certificação e/ou relatório dos serviços sociais e/ou sanitários da Administração pública autonómica ou local.

4º. Certificação dos serviços de acolhida da Administração pública autonómica ou local.

5º. Relatório do Ministério Fiscal que indique a existência de indícios de violência.

6º. Relatório da Inspecção de Trabalho e Segurança social.

j) Certificar de empadroamento da menina ou da criança e de uma das pessoas progenitoras ou representante legal expedido pela câmara municipal em que residam (com efeitos desde o dia anterior ao começo do prazo de apresentação de solicitudes).

k) Nos casos de não estar censado na câmara municipal onde esteja a escola, mas alguma das pessoas progenitoras ou representante legal da menina ou da criança tenham os seus postos de trabalho no município em que se localize aquela, achegar-se-á o certificado da empresa ou da instituição correspondente.

l) No caso de estar censado numa câmara municipal limítrofe a aquele onde consista a escola, dentro da Comunidade Autónoma da Galiza, achegar-se-á o certificado de empadroamento da câmara municipal do que procede.

m) Nos supostos de escolas infantis situadas em câmaras municipais limítrofes com outras comunidades autónomas, certificar de empadroamento da unidade familiar expedido pela câmara municipal correspondente no qual se fará constar a data de alta no padrón autárquico de habitantes que, em todo o caso, deverá ser anterior ao 1 de janeiro do ano em que se solicite o largo.

3. A falta de apresentação de algum dos documentos recolhidos nas letras d), f), g) e h) do número anterior dentro do prazo de apresentação da solicitude e emenda suporá a não valoração na correspondente epígrafe da barema, nos supostos da sua aplicação que se recolhe no anexo IV, de qualquer das circunstâncias alegadas.

4. De conformidade com o artigo 28.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das admininstracións públicas, não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente pela pessoa interessada ante qualquer Administração. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os ditos documentos, que serão solicitados electronicamente através das redes corporativas ou mediante consulta às plataformas de intermediación de dados ou outros sistemas electrónicos habilitados para o efeito, excepto que conste no procedimento a oposição expressa da pessoa interessada.

De forma excepcional, se não se podem obter os citados documentos, poderá solicitar-se novamente à pessoa interessada a sua achega.

5. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar, de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderão requerer a exibição do documento ou da informação original.

6. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se dispõe dele.

7. Em caso que algum dos documentos que se vão apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 10. Comprovação de dados

1. Para a tramitação dos códigos de procedimento BS404B e BS404A consultar-se-ão os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) Documento nacional de identidade (DNI) ou número de identidade de estrangeiro/a (NIE) da pessoa solicitante e da pessoa cónxuxe ou casal, de ser o caso.

b) Declaração do IRPF, da pessoa solicitante, da/do cónxuxe ou casal e demais membros da unidade familiar, de ser o caso, correspondente ao último período impositivo com prazo de apresentação vencido no momento de apresentação da solicitude.

2. Nos supostos de solicitudes de nova receita, código de procedimento BS404A, consultar-se-ão, ademais, os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:

a) Alta na Segurança social na data de apresentação da solicitude da pessoa solicitante e da/do cónxuxe ou casal.

b) Grau de deficiência e/ou dependência da criança ou da menina para quem se solicita largo reconhecido pela Comunidade Autónoma da Galiza.

c) Acollemento ou guarda com fins adoptivos da criança ou da menina para quem se solicita largo formalizados pela Comunidade Autónoma da Galiza.

d) Estar inscrito como candidato de emprego a data do dia anterior ao da publicação desta resolução, de ser o caso, a pessoa solicitante e o/a cónxuxe ou casal.

e) Grau de deficiência e/ou de dependência da mãe/pai, acolledor/a, titor/a legal reconhecido pela Comunidade Autónoma da Galiza.

f) Situação de monoparentalidade reconhecida pela Comunidade Autónoma da Galiza.

g) Família numerosa reconhecida pela Comunidade Autónoma da Galiza.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no anexo I, anexo II e anexo V, segundo o caso, e achegar os correspondentes documentos acreditador.

Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 11. Trâmites administrativos posteriores à apresentação das solicitudes

A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas interessadas realizar trâmites electrónicos, com posterioridade ao início do expediente, acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada. Opcionalmente, as pessoas interessadas também poderão realizar os ditos trâmites presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 12. Instrução do procedimento

As direcções que giram este procedimento, como órgãos responsáveis da sua tramitação, comprovarão que as solicitudes reúnem os requisitos recolhidos nesta resolução. De não ser assim, requerer-se-á a pessoa interessada para que, num prazo de dez (10) dias, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com indicação de que, se não o fizer assim, de acordo com o estabelecido no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, se perceberá que desiste da seu pedido, depois da resolução que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da dita lei.

A direcção do centro e a pessoa titular da gerência adjunta de escolas infantis do Consórcio poderão reclamar em qualquer momento todos aqueles dados que cuidem precisos para mais uma realização eficaz da sua função e a sua devida acreditação documentário.

Artigo 13. Avaliação das solicitudes

1. A adjudicação de largo efectuar-se-á em função da pontuação atingida segundo a barema estabelecida no anexo IV. No caso de obter igual pontuação, terão preferência, em primeiro lugar, as solicitudes com a renda per cápita mais baixa e depois as de jornada completa com serviço de cantina sobre as solicitudes em media jornada.

2. Aplicar-se-lhes-á a todas as solicitudes recebidas um procedimento de valoração. Com tal fim, constituir-se-á o Conselho Escolar de cada centro, conforme o previsto no artigo 7.C) do RRI.

A relação provisória de pessoas admitidas e a lista de espera com as pontuações obtidas fá-se-á pública o dia 6 de maio e poder-se-á consultar nas páginas web do Consórcio: https://www.igualdadebenestar.org assim como na página web: https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.

Artigo 14. Reclamações

As pessoas solicitantes poderão efectuar as reclamações que considerem oportunas no prazo dos cinco (5) dias posteriores à data da exposição pública da relação provisória.

Estas reclamações perceber-se-ão resolvidas com a publicação da lista definitiva.

Artigo 15. Resolução do procedimento

1. Corresponde à Gerência do Consórcio, uma vez comprovadas as reclamações apresentadas contra a relação provisória, resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figurará a pontuação obtida.

A relação definitiva com a pontuação poder-se-á consultar desde o dia 31 de maio nas páginas web: do Consórcio: https://www.igualdadebenestar.org assim como na página web: https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.

2. Cada aluna/o só poderá ser adxudicataria/o de um largo público das escolas infantis da Rede A Galinha Azul da Xunta de Galicia.

3. Com carácter geral, o prazo máximo para resolver e notificar o procedimento previsto nesta convocação será de cinco (5) meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou desde a entrada da solicitude no registro nos casos de solicitudes não submetidas a barema. Transcorrido o dito prazo sem recaer resolução expressa, as solicitudes ter-se-ão por desestimado.

4. Na relação definitiva de admissão estarão incluídas as solicitudes apresentadas passado o prazo estabelecido no artigo 8.2 com justificação que tivessem entrada com anterioridade à data de publicação da relação provisória.

5. No suposto de receitas urgentes a resolução do procedimento corresponde-lhe a gerência adjunta para escolas infantis, num prazo de cinco (5) dias desde a data de apresentação da solicitude. Transcorrido este prazo sem que recaia resolução expressa, a solicitude ter-se-á por desestimado.

6. As resoluções previstas no ponto 1 e 5 deste artigo não esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso de alçada perante a Presidência do Consórcio no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível.

A resolução da Presidência esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis (6) meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.

Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Artigo 16. Publicação e notificação

Publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o estabelecido no artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, os actos administrativos de requerimento de emenda de documentação, assim como as correspondentes resoluções, sem prejuízo do disposto no artigo 46 da mesma lei. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação. Além disso, de forma complementar, poder-se-á efectuar a notificação de todos os actos administrativos de acordo com o reflectido nos parágrafos seguintes:

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos. As pessoas interessadas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos mediante os modelos normalizados disponíveis.

2. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel) no formulario.

3. No caso de optar pela notificação em papel, praticar-se-á a notificação segundo o estabelecido na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

4. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas praticarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

5. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, e perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez (10) dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

6. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 17. Matrícula

1. As pessoas que obtenham largo disporão de oito (8) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução de adjudicação, para apresentar o impresso de matrícula devidamente coberto junto com a cópia da cartilla de vacinação da criança ou menina através da sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal ou no centro onde obtiveram o dito largo.

O cumprimento do calendário de vacinação infantil do Programa galego de vacinação assim como a formalização da matrícula no prazo assinalado são imprescindíveis para confirmar o largo, caso contrário, a pessoa interessada decaerá da sua solicitude.

2. O impresso de matrícula facilitar-se-á nos próprios centros, assim como nas páginas web: https://www.igualdadebenestar.org e https://politicasocial.junta.gal

Artigo 18. Lista de espera

1. A lista de espera estará constituída pelas pessoas solicitantes que não obtêm largo pública, ordenadas segundo a pontuação atingida na barema de admissão.

2. Para a gestão da lista de espera e cobertura das vagas vacantes observar-se-á o previsto no artigo 21 do RRI.

3. As solicitudes que não se apresentem nos prazos fixados nesta convocação pelas circunstâncias sobrevidas referidas no número 2.b) do artigo 3 devidamente justificadas serão valoradas nos procedimentos extraordinários segundo o previsto no RRI e, no caso de não se lhes poder adjudicar um largo, incluirão na lista de espera segundo a pontuação obtida.

4. Na relação definitiva da lista de espera estarão incluídas as solicitudes apresentadas fora de prazo com justificação que tenham entrada com anterioridade à data da sua aprovação.

Artigo 19. Revisão do preço

O preço fixado inicialmente para os serviços complementares rever-se-á nos seguintes casos:

a) Modificação das circunstâncias que determinam os descontos recolhidos na normativa vigente em matéria de preços públicos.

b) Variação no número de membros da unidade familiar.

Para estes efeitos, a pessoa beneficiária fica obrigada a comunicar qualquer variação que se produza nos supostos que deram lugar ao cálculo do preço público que se lhe aplica.

A modificação do preço será resolvida pela Gerência adjunta de escolas infantis e aplicar-se-á a partir do primeiro dia do mês natural seguinte ao da data da correspondente resolução.

Artigo 20. Baixas

1. Será causa de baixa na escola infantil:

a) O cumprimento da idade máxima regulamentar de permanência no centro.

b) A solicitude das pessoas progenitoras ou representantes legais.

c) A falta de pagamento do preço estabelecido pelos serviços complementares durante dois meses consecutivos ou três alternos, quaisquer que seja o curso escolar ao que se refere a dívida, sem prejuízo da reclamação desta pelo procedimento administrativo de constrinximento.

d) A comprovação de falsidade nos documentos ou nos dados achegados.

e) A incompatibilidade ou inadaptación absoluta para permanecer no centro.

f) A falta de assistência continuada durante quinze (15) dias sem causa justificada.

g) Por não cumprimento reiterado das normas da escola.

2. Naqueles casos em que se produza uma falta de assistência prolongada, deverá apresentar-se com uma periodicidade mensal a documentação acreditador da causa que a produz. O não cumprimento desta obrigação será causa de baixa.

3. As baixas motivadas pelo estabelecido na alínea e) serão resolvidas pela Gerência do Consórcio, por proposta da gerência adjunta para escolas infantis, uma vez ouvida a direcção do centro a que assiste a aluna ou aluno e realizado o trâmite de audiência da/das pessoa/s interessada/s. O prazo de resolução será de dois (2) meses desde o inicio do expediente. Nos demais supostos aprovar-se-á a baixa por resolução da gerência adjunta para escolas infantis, por delegação do gerente do Consórcio.

Contra as resoluções ditadas no procedimento anterior será de aplicação o estabelecido no artigo 15.6 desta resolução.

4. As baixas produzidas ao longo do curso escolar por qualquer dos motivos anteriormente expostos cobrirão com as solicitudes que figurem nesse momento em lista de espera em cada grupo de idade, por rigorosa ordem de pontuação.

Artigo 21. Informação às pessoas interessadas

Sobre este procedimento administrativo, que teñén os códigos de procedimento BS404A e BS404B, poder-se-á obter documentação normalizada ou informação na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, no portal da Conselharia de Política Social https://politicasocial.junta.gal, no portal do Consórcio https://www.igualdadebenestar.org e no telefone 012.

Disposição adicional primeira. Flexibilización do período de escolarização para alunos/as com necessidades específicas de apoio educativo

As famílias de os/das crianças/as com necessidades específicas de apoio educativo (NEAE)escolarizados/as durante o curso 2021/22, e aquelas outras com criações com necessidades que não estivessem escolarizadas nesse mesmo curso, e que tivessem feitos os três anos em 31 de dezembro de 2022, poderão solicitar a sua permanência na escola ou a sua receita na mesma durante um curso mais para o qual deverão apresentar a solicitude de renovação ou nova receita.

Junto com a dita solicitude deverão achegar os relatórios de os/das profissionais que levam o seguimento da criança ou da menina tais como o da unidade de atenção temporã, da unidade de rehabilitação ou o de o/da pediatra.

Para o suposto de crianças/as de NEAE já escolarizados a direcção da escola elaborará um relatório de observação e seguimento da criança ou da menina e realizará uma valoração sobre a pertinência da sua permanência na escola infantil, tendo em conta a sua evolução, as considerações da família e os relatórios de outros/as profissionais.

Em ambos os dois casos, a escola remeterá a solicitude junto com o resto da documentação à Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade para a sua deslocação à equipa de orientação específico, que emitirá o correspondente ditame de escolarização.

Em caso que o ditame de escolarização seja favorável, a Gerência do Consórcio emitirá a resolução de permanência de o/da aluno/a na escola infantil 0-3 para o curso escolar solicitado.

Paralelamente, a família deverá solicitar largo para o segundo ciclo de educação infantil num centro que dê este nível educativo dentro dos prazos anuais estabelecidos para estes efeitos pela Conselharia de Cultura, Educação e Universidade. Deste modo, assegurará a escolarização num centro da sua eleição em caso que o ditame seja desfavorável à flexibilización do período de escolarização numa escola infantil 0-3.

Com carácter geral, todos/as os/as crianças/as com necessidades específicas de apoio educativo incorporarão no grupo que lhe corresponde atendendo à sua idade cronolóxica. Excepcionalmente, poderão ser situados noutro grupo considerando a sua idade madurativa segundo as recomendações explicitadas nos informes das e dos profissionais que fazem o seguimento e valoração da criança ou da menina.

Disposição adicional segunda. Ratios crianças/as com necessidades específicas de apoio educativo

No caso de integrar-se crianças com necessidades específicas de apoio educativo, com carácter geral, não poderá haver mais de um aluno ou aluna com estas necessidades por sala de aulas. Para os efeitos de ratio, estas vagas contar-se-ão como duas.

Disposição adicional terceira. Escolas de nova abertura

Para a escola de nova abertura da Guarda, a data de começo do curso comunicará às famílias trás a formalização da matrícula de os/das crianças/as, em função da concessão das preceptivas autorizações administrativas para o seu funcionamento e das obras e prazos que deverão ter-se em conta para a devida posta em marcha de um centro de nova abertura que, em todo o caso, será posterior ao 15 de setembro de 2022.

A matrícula deste centro formalizará nos lugares e no horário exposto na relação que se publica junto com esta resolução nas páginas web https://sede.junta.gal, https://politicasocial.junta.gal e https://www.igualdadebenestar.org

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

A presente resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de março de 2022

Perfecto Rodríguez Muíños
Gerente do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar

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ANEXO IV

Barema

No suposto previsto no artigo 3.1.c).4º e 3.2.b) aplicar-se-ão os critérios estabelecidos na seguinte barema:

1. Situação sociofamiliar.

1.1. Por cada membro da unidade familiar: 2 pontos.

1.2. Por cada pessoa que não fazendo parte da unidade familiar esteja ao seu cargo: 1 ponto.

1.3. Em caso que o/a criança/a para o que se solicita o largo nascesse num parto múltiplo: 1 ponto.

1.4. Por cada membro da unidade familiar afectado por deficiência ou doença que requeira internamento periódico: 2 pontos.

1.5. Pela condição de família monoparental: 3 pontos.

1.6. Pela ausência do fogar familiar de ambos os dois membros parentais: 6 pontos.

1.7. Pela condição de família numerosa: 3 pontos.

1.8. Quando a pessoa solicitante seja desportista de alto nível ou de alto rendimento desportivo, ou tenha a condição de treinadora, técnica, juiz/a ou árbitro/a de alto nível desportivo reconhecido pela Comunidade Autónoma da Galiza: 1 ponto.

1.9. Outras circunstâncias devidamente acreditadas: hasta 3 pontos.

2. Situação laboral familiar.

2.1. Situação laboral de ocupação:

– Mãe: 7 pontos.

– Pai: 7 pontos.

2.2. Situação laboral de desemprego (1):

– Mãe: 2 pontos.

– Pai: 2 pontos.

2.3. Pessoas que desenvolvam e percebam o trecho de inserção (Risga):

– Mãe: 3 pontos.

– Pai: 3 pontos.

(1) Valorar-se-á tal condição com a certificação de pedido de emprego com efeitos do dia anterior ao da publicação desta resolução.

– No caso de famílias monoparentais ou aquelas em que a criança ou menina conviva com uma só pessoa progenitora adxudicaraselles a pontuação da epígrafe correspondente computando por dois.

– Só se poderá obter pontuação por uma das epígrafes anteriores.

3. Situação económica.

Renda per cápita (RPC) mensal da unidade familiar, referida ao indicador público de renda de efeitos múltiplos (IPREM) vigente (calculada de acordo com o estabelecido no artigo 7 desta resolução):

– Inferior ao 30 % do IPREM: +4 pontos.

– Do 30 % ou superior e inferior ao 50 % do IPREM: +3 pontos.

– Do 50 % ou superior e inferior ao 75 % do IPREM: +2 pontos.

– Do 75 % ou superior e inferior ao 100 % do IPREM: +1 ponto.

– Do 100 % ou superior e inferior ao 125 % do IPREM: -1 ponto.

– Do 125 % ou superior e inferior ao 150 % do IPREM: -2 pontos.

– Entre o 150 % e o 200 % do IPREM: -3 pontos.

– Superior ao 200 % do IPREM: -4 pontos.

– No caso de obter igual pontuação, terão preferência em primeiro lugar as solicitudes com a renda per cápita mais baixa e depois as de jornada completa com serviço de cantina sobre as solicitudes em media jornada.

– Para os efeitos desta resolução, estão ao cargo da unidade familiar das pessoas que, convivendo no mesmo domicílio, têm receitas inferiores ao indicador público de renda de efeitos múltiplos (IPREM) vigente.

– No caso de ausência do fogar familiar de ambos os dois membros parentais, adjudicar-se-á a pontuação máxima nas epígrafes de situação laboral familiar e na situação económica da barema.

– No caso de famílias monoparentais, incrementar-se-á num 0,8 o número real de membros que compõem a unidade familiar.

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ANEXO VI

Relação de escolas infantis geridas pelo Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar
Endereços para a tramitação do procedimento e horário oferecido para o curso escolar 2022/23

Escola

Endereço

Telefone

Horário oferecido curso 2022/23*

A Corunha-A Sardiñeira

Avenida da Sardiñeira, nº 40, 15008, A Corunha

881 06 55 34

Das 7.30 às 20.00

A Corunha-Monte Alto

Turno de Monte Alto, Polígono G2.01, 15002, A Corunha

981 10 81 84

Das 7.30 às 20.00

A Corunha-Parque Eirís

Rua Javier López López, nº 12, Parque Eirís, 15009, A Corunha

981 10 05 76

Das 7.30 às 18.00

A Estrada

Avenida Benito Vigo-nacional 640-plano parcial A Baiuca, 36680

986 67 79 20

Das 7.30 às 18.00

A Fonsagrada

Rua Enrique Saavedra, s/n, 27100 A Fonsagrada (Lugo)

982 34 03 15

Das 9.00 às 17.30

A Illa de Arousa

Travesía do Pombal, nº 8, 36626 A Illa de Arousa (Pontevedra)

986 55 15 45

Das 7.30 às 18.00

A Guarda

O procedimento tramitará na Escola Infantil do Rosal: rua Pías, s/n, 36770 O Rosal (Pontevedra)

986 62 51 21

Das 8.00 às 18.00

A Laracha

Rua rio Anllóns, nº 11, 15145 A Laracha (A Corunha)

881 92 68 96

Das 7.30 às 18.00

A Merca

Lugar da Manchica, s/n, 32830 A Merca (Ourense)

988 26 09 30

Das 8.00 às 18.00

A Pobra de Trives

Rua dos Trinta, nº 4, 32780 A Pobra de Trives (Ourense)

988 33 10 18

Das 8.00 às 19.00

A Rúa

Avenida de Vilela, s/n, 32350 A Rúa (Ourense)

988 31 08 40

Das 8.00 às 18.00

Alfoz

Lugar da Veiga, Carballido, 27776 Alfoz (Lugo)

982 57 12 21

Das 8.30 às 16.30

Allariz

Rua Hospital, nº 27, 32660 Allariz (Ourense)

988 44 02 19

Das 7.30 às 18.00

Ames-Bertamiráns

Rua do Muíño, s/n, Bertamiráns, 15220, Ames (A Corunha)

981 88 35 81

Das 7.30 às 19.30

Ames-Figueiras

Rua de Figueiras, s/n, 15895 Milladoiro, Ames (A Corunha)

981 53 39 30

Das 7.30 às 19.30

Antas de Ulla

Rua Miguel Ángel Blanco, s/n, 27570 Antas de Ulla (Lugo)

982 37 95 96

Das 8.00 às 16.30

Ares

Urbanização A Granja, s/n, 15624 Ares (A Corunha)

981 44 86 79

Das 7.30 às 18.00

Arteixo-Pastoriza

Rua Lagartos, s/n, Pastoriza, 15140 Arteixo (A Corunha)

981 11 01 10

Das 7.30 às 18.00

Arteixo-Rio Tambre

Rua rio Tambre, s/n, 15142 Arteixo (A Corunha)

881 01 89 54

Das 7.30 às 18.00

Arzúa

Rua Consuelo Agra, s/n, 15189 Arzúa (A Corunha)

981 50 04 14

Das 8.00 às 19.00

As Neves

Rua Laredo, baixo, 36440 As Neves (Pontevedra)

986 64 84 27

Das 8.00 às 18.00

Baiona

Rua Arquitecto Palácios, nº 4, 36300 Baiona (Pontevedra)

986 35 84 78

Das 7.30 às 18.00

Bande

Rua Xaquín Lorenzo, s/n, 32840 Bande (Ourense)

988 44 36 51

Das 9.00 às 16.00

Barro

Lugar de Colina, nº 5, B, Perdecanai, 36194 Barro (Pontevedra)

986 71 17 52

Das 7.30 às 18.00

Betanzos

Avenida Fraga Iribarne, esq. Instituto Francisco Aguiar, s/n, 15300 Betanzos (A Corunha)

645 25 86 28

Das 7.30 às 18.00

Boiro

Praia Jardim, s/n, 15930 Boiro (A Corunha)

981 84 98 17

Das 7.30 às 20.00

Boiro-O Saltiño

Rua Saltiño, 2-4, Abanqueiro, 15930 Boiro (A Corunha)

981 84 29 47

Das 7.30 às 19.00

Bueu

Lugar de Balada, s/n, 36930 Bueu (Pontevedra)

986 19 21 81

Das 7.30 às 18.00

Burela

Rua dos Torques, s/n, 27880 Burela (Lugo)

982 58 12 28

Das 7.30 às 18.00

Burela-Os Castros

Avenida da Marinha, nº 24, 27880 Burela (Lugo)

982 58 16 71

Das 7.30 às 18.00

Camariñas

Avenida Eugenio López, s/n, 15123 Camariñas (A Corunha)

981 73 61 04

Das 7.30 às 18.00

Cambre-A Barcala

Rua rio Sil, Urb. A Barcala, s/n, 15660 Cambre (A Corunha)

981 65 03 98

Das 7.30 às 18.00

Cambre-O Temple

Rua de Francisco Añón, O Temple, 15679 Cambre (A Corunha)

981 65 04 45

Das 7.30 às 18.00

Campo Lameiro

Rua Chanciña, s/n, 36110 Campo Lameiro (Pontevedra)

986 75 23 05

Das 8.00 às 18.30

Cangas-A Choça

Rua Choça, nº 11, 36940 Cangas (Pontevedra)

986 30 46 25

Das 7.30 às 18.00

Cangas-O Hío

Lugar de Cruz de Castro, s/n, O Hío, 36945 Cangas (Pontevedra)

986 32 82 85

Das 7.30 às 18.00

Carballo-A Braña

Rua Xoana de Vega, s/n, 15100 Carballo (A Corunha)

981 75 51 88

Das 7.30 às 20.00

Carballo-As Landras

Estrada de Razo, s/n, 15100 Carballo (A Corunha)

981 75 59 12

Das 7.30 às 18.00

Carnota

Lugar de Pedrafigueira, Lamas de Castelo, 15293 Carnota

981 86 75 02

Das 8.00 às 18.00

Carral

Rua Presidente da Câmara Juan Seijas, s/n, 15175 Carral (A Corunha)

981 67 15 74

Das 7.30 às 18.00

Cartelle

Lugar de Outomuro, s/n, 32820 Cartelle (Ourense)

988 49 21 56

Das 8.00 às 15.00

Castro Caldelas

Lugar do Toural, s/n, 32769 Castro Caldelas (Ourense)

988 20 36 44

Das 8.30 às 15.30

Cedeira

Rua da Ortigueira, nº 3, 15350 Cedeira (A Corunha)

981 48 06 66

Das 8.00 às 19.00

Cerdedo-Cotobade «Cerdedo»

Rua das Compridas, s/n, 36130 Cerdedo (Pontevedra)

986 75 34 76

Das 7.30 às 18.00

Cerdedo-Cotobade «Tenorio»

Lugar de Lérez, s/n, Tenorio, 36120 Cotobade (Pontevedra)

986 76 43 39

Das 7.30 às 18.00

Chantada

Parque Antigo Campo da Feira, s/n, 27500 Chantada (Lugo)

982 44 05 44

Das 8.00 às 18.00

Coirós

Rua de Figueiras, s/n, Lesa, 15316 Coirós (A Corunha)

981 79 66 53

Das 8.00 às 16.30

Coles

Lugar de Gostei, s/n, 32950 Coles (Ourense)

988 20 44 66

Das 8.30 às 17.00

Coristanco

Rua Esfarrapa, s/n, 15147 Coristanco (A Corunha)

981 73 40 26

Das 7.30 às 18.30

Covelo

Travesía de Vigo, nº 7, 36872 Covelo (Pontevedra)

986 65 01 20

Das 7.30 às 18.00

Crescente

Rua García Neira,11, 36420 Crescente (Pontevedra)

986 66 64 93

Das 8.30 às 15.30

Culleredo-A Tartaruga

Rua As Brañas, bloco 4, baixo, 15189 Culleredo (A Corunha)

981 66 66 66

Das 7.30 às 18.00

Culleredo-Fonte da Balsa

Rua dos Direitos Humanos, s/n, Vilaboa, 15189 Culleredo (A Corunha)

981 61 21 13

Das 7.30 às 18.00

Culleredo-O Burgo

Rua Pintor Julio Fernández Argüelles, nº 2, O Burgo, 15670 Culleredo (A Corunha)

981 66 12 83

Das 7.30 às 18.00

Curtis

Rua de Avelar, Teixeiro, 15310 Curtis (A Corunha)

981 78 51 33

Das 7.30 às 18.00

Dodro

Lugar de Vigo, nº 138, 15981 Dodro (A Corunha)

981 80 25 39

Das 8.00 às 18.00

Fene

Lugar da Torre, s/n, Perlío, 15550 Fene (A Corunha)

981 34 45 73

Das 7.30 às 18.00

Fene-Barallobre

Lugar do Faixa, Barallobre, 15528 Fene (A Corunha)

981 36 01 80

Das 7.30 às 18.00

Ferrol-Caranza

Rua da Masaya, s/n, 15406 Ferrol (A Corunha)

981 94 42 81

Das 7.30 às 18.00

Ferrol-Esteiro

Rua Ramón y Cajal, s/n, esq. Manuel Murguía, Esteiro, 15406 Ferrol (A Corunha)

881 95 22 82

Das 7.30 às 20.00

Fisterra

Rua Presidente da Câmara Fernández, s/n, 15155 Fisterra (A Corunha)

981 11 80 10

Das 8.00 às 18.00

Forcarei

Rua Maleitas, nº 7, 36550 Forcarei (Pontevedra)

986 75 46 15

Das 8.00 às 18.00

Foz

Avenida de Cervantes, nº 38, 27780 Foz (Lugo)

982 13 31 58

Das 7.30 às 18.00

Gondomar

Rua Ameixeira, Polígono 18, O Picoto, 36380 Gondomar (Pontevedra)

986 38 95 35

Das 7.30 às 18.00

Lalín-As Pontiñas

Rua do Parque, nº 12, 36500 Lalín (Pontevedra)

986 78 18 53

Das 8.00 às 19.30

Lalín-Polígono 2000

Polígono Empresarial Lalín 2000, parcela E, rua E, 36500 Lalín (Pontevedra)

986 79 42 27

Das 7.30 às 19.00

Lugo

Avenida Paulo Favio Máximo, s/n, 27003

982 10 90 38

Das 7.30 às 18.00

Malpica-Aldeola

Lugar de Cortes, s/n, 15113, Malpica de Bergantiños (A Corunha)

981 72 12 69

Das 8.00 às 18.00

Marín

Barriada de São Pedro, s/n, 36900 Marín (Pontevedra)

886 09 57 68

Das 7.30 às 18.00

Marín-Seixo

Estrada Grupo Escolar, Seixo, 36913, Marín (Pontevedra)

986 70 29 35

Das 7.30 às 18.00

Mazaricos

Lugar da Picota, s/n, 15256 Mazaricos (A Corunha)

981 85 20 33

Das 8.00 às 18.00

Meira

Francisco González, s/n, 27240 Meira (Lugo)

982 33 06 08

Das 8.00 às 18.00

Melide-As Granjas

Rua María Pousio, lugar de Real, s/n, 15800 Melide (A Corunha)

981 50 79 19

Das 8.00 às 18.00

Moaña

Caminho da Areia, nº 2, Quintela, 36959 Moaña (Pontevedra)

986 31 51 55

Das 8.00 às 18.00

Mondoñedo

Rua de Vilalba, s/n, 27740 Mondoñedo (Lugo)

982 52 14 50

Das 8.00 às 18.00

Moraña

Rua 17, nº 2, Santa Luzia, 36660 Moraña (Pontevedra)

986 55 34 13

Das 8.00 às 18.00

Mos-Coto Torrón

Lugar de Coto Torrón, s/n, Tameiga, 36415 Mos (Pontevedra)

986 19 09 98

Das 7.30 às 18.00

Mos-Porteliña

Lugar da Porteliña, s/n, Petelos, 36416 Mos (Pontevedra)

986 33 71 84

Das 7.30 às 20.00

Mos-Veigadaña

Parque empresarial A Veigadaña-parcela CES3, 36415

986 91 90 55

Das 7.30 às 18.00

Muíños

Rua Laxal, s/n, Mugueimes, 32880 Muíños (Ourense)

988 45 64 02

Das 8.30 às 15.30

Muros-Freixeiros

Rua Freixeiros, nº 13, Esteiro, 15240 Muros (A Corunha)

981 76 37 89

Das 8.00 às 18.00

Muxía

Rua Castelao, nº 13, 15124 Muxía (A Corunha)

981 74 23 13

Das 8.30 às 17.00

Narón-Xuvia

Santa Rita, Xuvia, 15570 Narón (A Corunha)

981 38 00 90

Das 7.30 às 18.00

Nigrán

Rua do Panasco, s/n, 36350 Nigrán (Pontevedra)

986 38 04 24

Das 8.00 às 18.00

Nogueira de Ramuín

Estrada Santiago, nº 16, Luíntra, 32160 Nogueira de Ramuín (Ourense)

988 20 16 18

Das 8.30 às 17.00

O Carballiño

Rua Calvo Sotelo, nº 27, 32500 O Carballiño (Ourense)

988 27 42 08

Das 7.30 às 19.30

O Grove

Rua Runs, s/n, 36980 O Grove (Pontevedra)

986 73 22 70

Das 8.00 às 18.00

O Pereiro de Aguiar

Urb. Veiga de Abaixo, nº 66, Sta. Marta de Moreiras, 32792 O Pereiro de Aguiar (Ourense)

988 38 02 58

Das 7.30 às 18.00

O Pino

Rua Forcarei, s/n, Pedrouzo, Arca, 15821 O Pino (A Corunha)

981 51 10 12

Das 8.00 às 20.00

O Porriño-Doadores de Sangue

Rua Doadoras de Sangue, s/n, 36400 O Porriño (Pontevedra)

986 33 41 01

Das 7.30 às 18.00

O Porriño-Torneiros

Polígono de Torneiros-fase 3, Ribeira, 36410 O Porriño (Pontevedra)

986 34 41 60

Das 7.30 às 18.00

O Rosal

Rua Pías, s/n, 36770 O Rosal (Pontevedra)

986 62 51 21

Das 8.00 às 18.00

O Valadouro

Rua Deputação, nº 7, 27770 Ferreira do Valadouro (Lugo)

982 57 43 90

Das 8.00 às 18.00

Ouça

Lugar da Riña, s/n, 36794 Ouça (Pontevedra)

986 36 23 26

Das 8.00 às 18.00

Oímbra

Rua Grupo Escolar, nº 16, 32613 Oímbra, Ourense

988 42 27 49

Das 8.00 às 16.30

Oleiros-A Canteira

Rua Cubelos, nº 24, Perillo, 15172 Oleiros (A Corunha)

981 97 79 21

Das 7.30 às 18.00

Oleiros-A Pardela

Urb. Os Regos, Liáns, 15173 Oleiros (A Corunha)

981 63 17 88

Das 7.30 às 18.00

Oleiros-As Galeras

Rua J. Antonio de Sucre, nº 24, Liáns, 15173 Oleiros (A Corunha)

981 64 84 46

Das 7.30 às 18.00

Oleiros-Mera

Passeio da Lagoa, Mera, 15178 Oleiros, A Corunha

981 61 75 05

Das 7.30 às 18.00

Oroso

Avenida da Garabanxa, s/n, Sigüeiro, 15888 Oroso (A Corunha)

981 68 89 09

Das 8.00 às 18.00

Ortigueira

Rua Márquez Cortiñas, nº 21, 15330 Ortigueira (A Corunha)

981 42 25 17

Das 8.00 às 18.00

Ourense-Barrocás

Rua Barrocás, nº 22, 32005 Ourense

988 24 18 29

Das 7.30 às 18.00

Ourense-Rua Colón

Rua Colón, nº 18-20, 32005 Ourense

988 23 64 26

Das 7.30 às 18.00

Ourense (Centro Interxeracional)

Rua Ramón Abellas, s/n, solo sector A3, parcela E2, 32005

988 06 30 37

Das 7.30 às 18.00

Oza-Cesuras

Lugar de Mongoño, Cortiñas, 15931 Oza-Cesuras (A Corunha)

981 78 56 26

Das 7.30 às 18.00

Paderne de Allariz

Rioseco, s/n (frente Centro de Saúde), 32111 Paderne de Allariz (Ourense)

988 29 33 07

Das 8.00 às 18.00

Pantón

Lugar do Monte Valiña, 27430 Pantón (Lugo)

982 45 65 11

Das 8.00 às 16.30

Poio

Rua Oliveira, nº 16, 36995 Poio (Pontevedra)

986 87 27 33

Das 7.30 às 19.00

Ponte Caldelas

Rua Frei Antonio Orge, s/n, 36820 Ponte Caldelas (Pontevedra)

986 75 08 06

Das 8.00 às 18.00

Ponteceso

Avenida de Bergantiños, s/n, 15110 Ponteceso (A Corunha)

981 71 41 99

Das 8.00 às 18.00

Pontevedra-A Parda

Rua Domingo Sarmiento de Acuña, nº 4, 36004 Pontevedra

986 09 01 03

Das 7.30 às 20.00

Pontevedra-Campus

Campus Universitário da Xunqueira, 36004 Pontevedra

986 80 20 70

Das 7.30 às 18.00

Pontevedra-Monteporreiro

Rua Luxemburgo, s/n, Monteporreiro, 36005 Pontevedra

986 09 08 01

Das 7.30 às 20.00

Portas

Lugar da Estação, nº 34, 36658 Portas (Pontevedra)

986 68 64 16

Das 8.00 às 18.00

Porto do Son

Rua Campo da Atalaia, nº 7, 15970 Porto do Son (A Corunha)

664 03 71 54

Das 8.00 às 18.00

Quiroga

Largo de Espanha, s/n, 27320 Quiroga (Lugo)

982 43 89 24

Das 8.00 às 16.30

Rianxo

Rua Xoséª M Brea Segade, nº 7, Urb. Martela, 15920 Rianxo (A Corunha)

981 86 06 95

Das 8.00 às 20.00

Ribadavia

Rua Carlos Casares, nº 5, 32400 Ribadavia (Ourense)

988 47 24 02

Das 8.00 às 18.00

Rois

Lugar de Dices, s/n, 15911 Rois (A Corunha)

981 80 44 88

Das 8.00 às 18.00

Sada

Lugar de Quintán, Mondego, 15160 Sada (A Corunha)

981 62 40 01

Das 7.30 às 18.00

Salceda de Caselas

Rua Ador, nº 6, 36407 Salceda de Caselas (Pontevedra)

986 34 08 33

Das 8.00 às 18.00

Salvaterra de Miño

Rua Lagoa, s/n, 36450, Salvaterra do Miño (Pontevedra)

986 66 41 12

Das 8.00 às 18.00

Santiago de Compostela-Castiñeiriño

Rua Ángel Rodríguez González, 44, 15702 Santiago de Compostela (A Corunha)

981 11 90 98

Das 8.00 às 20.00

Santiago de Compostela-Polígono do Tambre

Rua das Mulas, s/n, Polígono do Tambre, 15890 Santiago de Compostela (A Corunha)

981 52 87 05

Das 8.00 às 18.30

Santiago de Compostela-São Roque

Rua das Rodas, s/n, 15703 Santiago de Compostela (A Corunha)

981 52 87 04

Das 8.00 às 18.30

Santiago de Compostela-Trás Parlamento

Largo da Constituição, s/n, 15702 Santiago de Compostela (A Corunha)

981 52 87 06

Das 8.00 às 18.30

Silleda

Rua Estação, s/n, 36540 Silleda (Pontevedra)

986 58 17 01

Das 7.30 às 20.00

Sobrado

Rua de Santiago, nº 37, 15813 Sobrado dos Monges (A Corunha)

663 79 00 25

Das 8.30 às 17.00

Soutomaior

Rua Forneira, 34, Arcade, 36691 Soutomaior (Pontevedra)

986 70 11 08

Das 7.30 às 18.00

Taboada

Rua do Conde, s/n, 27550 Taboada (Lugo)

982 46 58 01

Das 8.00 às 18.00

Toén

Rua Ribadela, s/n, 32930 Toén (Ourense)

988 26 12 54

Das 7.30 às 18.00

Tomiño

Rua Gondomar, nº 48, 36740 Tomiño (Pontevedra)

986 62 28 87

Das 7.30 às 18.00

Tomiño-Goián

Lugar A Calle, Goián, 36750 Tomiño (Pontevedra)

986 62 03 85

Das 7.30 às 18.00

Tui

Rua Colón, s/n, 36700 Tui (Pontevedra)

986 60 71 49

Das 7.30 às 19.30

Viana do Bolo

Rua Nicolás Tenorio, nº 5, 32550 Viana do Bolo (Ourense)

988 32 94 02

Das 8.00 às 16.30

Vigo-Rua Palencia

Rua Palencia, nº 32, 36202 Vigo (Pontevedra)

986 26 77 94

Das 7.30 às 18.00

Vigo-Valadares

Parque Tecnológico de Valadares, parcela 16 A, 36158 Vigo (Pontevedra)

886 09 23 07

Das 7.30 às 18.00

Vila de Cruces

Avenida da Residência, s/n, 36590 Vila de Cruces (Pontevedra)

986 58 23 27

Das 8.00 às 18.00

Vilaboa

Lugar do Toural s/n, 36141 Vilaboa (Pontevedra)

986 09 01 49

Das 7.30 às 18.00

Vilagarcía de Arousa-Faixa

Rua dos Anjos, s/n, Faixa, 36619 Vilagarcía de Arousa (Pontevedra)

986 50 31 22

Das 7.30 às 18.00

Vilagarcía de Arousa-Vilaxoán

Rua Miramar, 19-21, 36611 Vilagarcía de Arousa (Pontevedra)

986 91 88 13

Das 7.30 às 18.00

Vilalba

Rua de Abadín, s/n, 27800 Vilalba, Lugo

982 51 28 64

Das 8.00 às 20.00

Vilamarín

Avenida de Santiago Apóstol, nº 7, 32101 Vilamarín (Ourense)

988 28 62 14

Das 8.00 às 16.30

Vilamartín de Valdeorras

Estrada Novo Acesso a Valdegodos, s/n, 32340 Vilamartín de Valdeorras (Ourense)

988 30 03 24

Das 8.00 às 16.30

Xinzo de Limia

Caminho Rosalía de Castro, s/n, 32630 Xinzo de Limia (Ourense)

988 46 10 49

Das 8.00 às 20.00

Xunqueira de Ambía

Rua Duque de Ahumada, nº 11, 32670 Xunqueira de Ambía (Ourense)

988 43 63 74

Das 9.00 às 16.00

Zas

Travesía de Santiago, nº 38, 15850 Zas (A Corunha)

981 75 14 51

Das 8.00 às 18.00

*Os horários oferecidos para o curso escolar 2022/23 têm carácter orientativo, podendo solicitar-se um horário diferente ao estabelecido, em função das necessidades das pessoas utentes, com independência da sua possível modificação, de conformidade com o previsto no artigo 4 desta resolução e no artigo 25 do Regulamento do regime interno das escolas infantis geridas pelo Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar.