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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 11 de março de 2022 Páx. 17207

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 24 de fevereiro de 2022, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, subgrupo C2, nas especialidades de emisorista/vixilante fixo/a, bombeiro florestal-motorista de motobomba e bombeiro florestal, do corpo de auxiliares de carácter técnico da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Ordem de 28 de fevereiro de 2019 (Diário Oficial da Galiza número 44, de 4 de março), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 24 de fevereiro de 2022, o tribunal nomeado pela Resolução de 20 de julho de 2021 (DOG núm. 145, de 30 de julho), modificada pela Resolução de 8 de setembro de 2021 (DOG núm. 176, de 13 de setembro), acordou, de conformidade com o disposto na convocação, adoptar os seguintes acordos:

Primeiro. Publicar os resultados obtidos pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, subgrupo C2, nas especialidades de emisorista/vixilante fixo/a, bombeiro florestal-motorista de motobomba e bombeiro florestal, do corpo de auxiliares de carácter técnico da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Ordem de 28 de fevereiro de 2019 (DOG núm. 44, de 4 de março), no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, superaram o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram um resultado de apto/a.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da ordem da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com os resultados no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com a base III.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2022

Ángel Romero Baleirón
Presidente dele tribunal