Advertido erro no texto da referida ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 220, de 16 de novembro de 2021, é preciso fazer a oportuna correcção.
Na página 56345, no número 2, onde diz: «...a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício a MP no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza», deve dizer: «...a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício o Plano geral de ordenação autárquica no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza».
E no número 3, onde diz: «a câmara municipal deverá publicar no BOP a normativa e ordenanças da modificação aprovada definitivamente, uma vez inscrita no Registro de Planeamento Urbanístico», deve dizer: «a câmara municipal deverá publicar no BOP a normativa e ordenanças do PXOM aprovado definitivamente, uma vez inscrito no Registro de Planeamento Urbanístico».