Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 11 de março de 2022 Páx. 17211

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 2 de março de 2022, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se faz público o acordo do tribunal que julga o processo selectivo para o ingresso na categoria de pessoal de serviços gerais em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, convocado pela Resolução de 30 de setembro de 2019, relativo à baremación definitiva da fase de concurso e à publicação de os/das aspirantes seleccionados/as.

A base oitava da Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 30 de setembro de 2019 (Diário Oficial da Galiza núm. 191, de 8 de outubro), pela que se convoca concurso-oposição para o ingresso na categoria de pessoal de serviços gerais, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, dispõe que, contra os resultados da baremación provisória, os/as aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação ante o próprio tribunal no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Em vista das reclamações apresentadas ou apreciado de ofício pelo órgão de selecção algum erro material na baremación provisória atribuída a os/às aspirantes, o tribunal praticará as oportunas correcções e aprovará as pontuações definitivas da fase de concurso e a relação de aspirantes seleccionados/as, e elevará esta relação à autoridade convocante para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Na base noveno da citada resolução dispõem-se, ademais, que os/as aspirantes definitivamente seleccionados/as disporão do prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação para a apresentação da documentação preceptiva exixir na convocação.

De conformidade com o anteriormente exposto, esta direcção geral, como órgão convocante do processo

RESOLVE:

Primeiro. Publicar, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), o acordo do tribunal relativo à pontuação definitiva da fase de concurso obtida pelas pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo para o ingresso na categoria de pessoal de serviços gerais, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, convocado pela Resolução de 30 de setembro de 2019.. 

Cada aspirante poderá consultar, ademais, o detalhe da pontuação obtida nas diferentes epígrafes da barema, no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Segundo. Publicar, como anexo desta resolução, a relação de os/das aspirantes seleccionados/as neste processo, segundo a ordem de pontuação atingida.

Terceiro. De conformidade com a base II) e 9.1) da convocação, os/as aspirantes seleccionados/as que se relacionam no anexo desta resolução disporão do prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação para apresentar a seguinte documentação:

a) Declaração baixo a sua responsabilidade de não ter sido separado/a do serviço, mediante expediente disciplinario, de qualquer serviço de saúde ou Administração pública nos seis anos anteriores à convocação, nem estar inabilitar/a com carácter firme para o exercício de funções públicas nem, de ser o caso, para a correspondente profissão.

No caso de os/das nacionais de outro Estado, não encontrar-se inabilitar/a, por sanção ou pena, para o exercício profissional ou para o acesso a funções ou serviços públicos num Estado membro, nem ter sido separado/a, por sanção disciplinaria, de alguma das administrações ou serviços públicos nos seis anos anteriores à convocação.

b) Certificado médico oficial em que se acredite a capacidade funcional necessária para o desempenho das funções próprias da categoria.

c) Por exixencia do artigo 57 da Lei orgânica 8/2021, de 4 de junho, de protecção integral à infância e a adolescencia face à violência, certificação do Registro Central de Delinquentes Sexuais e de Trata de Seres Humanos de não ter sido condenado/a por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual ou, na sua falta, autorização escrita ao Serviço Galego de Saúde para consultar os dados contidos no citado Registro e solicitar no seu nome a oportuna certificação.

Esta autorização deverá prestar no modelo que para o efeito consta na página web do Serviço Galego de Saúde, na epígrafe relativa a emprego público (www.sergas.es/emprego público).

d) Declaração responsável de não ter a condição de pessoal estatutário fixo da mesma categoria a que opta.

e) Os/as aspirantes seleccionados/as deverão achegar neste prazo, ademais da documentação anterior, original ou certificação compulsado acreditador da manutenção dos requisitos para aceder pelo turno de deficiência intelectual, de não ter carácter definitivo a resolução pela que se lhes reconheceu a deficiência, e que foi achegada dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

De conformidade com a base 9.2 da Resolução de 30 de setembro de 2019, os/as que dentro do prazo fixado não apresentassem a documentação ou do exame dela se deduzisse que carecem de algum dos requisitos para participar no processo selectivo não poderão ser nomeados/as pessoal estatutário fixo e ficarão anuladas as suas actuações neste processo.

Quarto. A documentação requerida nesta resolução deverá apresentar-se num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, e deverá dirigir-se à Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.

Quinto. Esta resolução poderá ser impugnada nos termos previstos na base XI da Resolução de convocação do processo, de 30 de setembro de 2019 (Diário Oficial da Galiza núm. 191, de 8 de outubro).

Santiago de Compostela, 2 de março de 2022

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos

ANEXO

Núm. ordem

DNI

Apelidos e nome

Nota OPE

Formação

Experiência

Total

1

***6389**

García García, Débora

100,000

8,000

0,100

108,100

2

***6934**

Rodríguez Fernández, Patricia

94,000

8,000

1,200

103,200

3

***8388**

Núñez Lamas, Mario

93,000

6,900

0,000

99,900

4

***5924**

Ballón Cue, Ángel

91,000

8,000

0,800

99,800

5

***7336**

Vilas Navarro, Sara

97,000

1,500

0,000

98,500

6

***7609**

Lorenzo González, Estefanía

88,000

8,000

0,250

96,250

7

***7126**

Moukhlissi Juicha, Badreddine

95,000

0,870

0,150

96,020

8

***1469**

Taboada Díaz, Laura Manuela

93,000

2,340

0,200

95,540

9

***7869**

López Vali, Sofía

87,000

8,000

0,000

95,000