Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 10 de março de 2022 Páx. 17099

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Emprego e Igualdade

ANÚNCIO de 22 de fevereiro de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se notificam diversos expedientes sancionadores por infracções das pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego (expediente 32752384Q/24-11-2021/2.1.E e mais sete).

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhes notifica às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo, as comunicações de início ou as resoluções do procedimento sancionador por infracções na ordem social. A seguir publica-se este anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.

Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador, outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente e apresentarem a documentação que julguem oportuna.

Para o caso de resoluções do procedimento sancionador, a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poder-se-á interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, reclamação administrativa prévia, conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda, perante o julgado do social competente, no prazo de dois meses seguintes a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica e constância deste conhecimento, a pessoa interessada poderá comparecer devidamente acreditada no centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

Pontevedra, 22 de fevereiro de 2022

Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Interessado/a (DNI/NIE)

Nº de expediente

Acto que se notifica

Câmara municipal

32752384Q

32752384Q/24-11-2021/2.1.E

Comunicação de início de procedimento sancionador

Vigo

36051395E

36051395E/25-11-2021/2.1.E

Comunicação de início de procedimento sancionador

Vigo

01847419J

01847419J/17-08-2021/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Vigo

35470875E

35470875E/20-08-2021/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Cambados

36016589S

36016589S/30-08-2021/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Vigo

36118382X

36118382X/19-08-2021/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Vigo

53182630Y

53182630Y/27-09-2021/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Vigo

76994839Q

76994839Q/18-08-2021/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Vigo