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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 10 de março de 2022 Páx. 17040

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ANÚNCIO de 8 de fevereiro de 2022 pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores por não cumprimento das medidas de prevenção e contenção em matéria sanitária da Câmara municipal de Vilalba (expediente SCOVID/VILALBA/0286 e mais seis).

A Câmara municipal de Vilalba acordou a incoação do expediente sancionador SCOVID/VILALBA/0286 e mais seis por vulneração da normativa sanitária.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação do início do procedimento sancionador em matéria sanitária às pessoas interessadas que figuram no anexo efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza.

Dado que neste acto não se publica na sua integridade a notificação referida, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o texto íntegro do acto que se notifica está à disposição das pessoas interessadas, junto com o resto do expediente, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Vilalba, situadas na praça da Constituição, 1, Vilalba (Lugo), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Adverte-se-lhes às pessoas interessadas que, de não comparecerem no referido prazo, a notificação se perceberá produzida, para todos os efeitos, o dia seguinte ao do vencimento do prazo.

As pessoas interessadas dispõem do prazo indicado no parágrafo anterior para achegarem, ante a pessoa instrutora do expediente, quantas alegações, documentos ou informações julguem convenientes e, de ser o caso, proporem experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se, de conformidade com o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. De não efectuarem alegações no referido prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução.

De conformidade com o disposto nos artigos 85 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e, 44.bis.5 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, as pessoas interessadas são informadas de que a sanção que se indica no acordo de incoação poderá estar sujeita às seguintes reduções: o 25 % no caso de reconhecimento da sua responsabilidade ou de pagamento voluntário da sanção antes da resolução do procedimento, ou o 50 % no caso de reconhecimento da sua responsabilidade e de pagamento voluntário da sanção antes da resolução do procedimento. A efectividade de qualquer destas reduções estará condicionar à desistência ou renúncia de qualquer acção ou recurso na via administrativa contra a sanção.

Este anúncio realiza ao amparo do estabelecido no Convénio assinado o 27 de novembro de 2020 entre a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) para articular a encomenda de gestão à Xunta de Galicia para a realização de actuações auxiliares e de colaboração material na tramitação dos procedimentos sancionadores competência das câmaras municipais da Galiza, em relação com o não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas para a luta contra a COVID-19.

Santiago de Compostela, 8 de fevereiro de 2022

Fátima Sanmiguel Santiso
Funcionária da unidade tramitadora

ANEXO

Número de expediente

DNI/CIF

Pessoa interessada

Infracção imputada

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

SCOVID/VILALBA/0286

Y1796396H

Não cumprimento da limitação de permanência de grupos de pessoas não conviventes em espaços de uso público ou privado

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 da Lei 8/2008

100 euros

SCOVID/VILALBA/0287

Y0203668V

Não cumprimento da limitação de permanência de grupos de pessoas não conviventes em espaços de uso público ou privado

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 da Lei 8/2008

100 euros

SCOVID/VILALBA/0295

E27288380

Não cumprimento das normas emitidas pelas autoridades sanitárias da Comunidade Autónoma da Galiza pelas cales se estabelece o horário de encerramento dos estabelecimentos de hotelaria e restauração

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 da Lei 8/2008

200 euros

Não cumprimento das normas emitidas pelas autoridades sanitárias da Comunidade Autónoma da Galiza pelas cales se estabelecem medidas que se deverão cumprir nos estabelecimentos e locais abertos ao público

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 da Lei 8/2008

200 euros

SCOVID/VILALBA/0296

33827112T

Não cumprimento das normas emitidas pelas autoridades sanitárias da Comunidade Autónoma da Galiza pelas cales se estabelece o horário de encerramento dos estabelecimentos de hotelaria e restauração

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 da Lei 8/2008

200 euros

Não cumprimento das normas emitidas pelas autoridades sanitárias, da Comunidade Autónoma da Galiza pelas cales se estabelecem medidas que se deverão cumprir nos estabelecimentos e locais abertos ao público

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 da Lei 8/2008

200 euros

SCOVID/VILALBA/0309

Y8235709K

Não cumprimento das normas emitidas pelas autoridades sanitárias da Comunidade Autónoma da Galiza pelas cales se proíbe que os local de hotelaria sirvam bebidas e/ou alimentos para o seu consumo no local, vigentes na data em que se cometeram os factos, com a única excepção para a actividade de restauração dos serviços de entrega a domicílio ou para a sua recolhida no local e consumo no domicílio

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 da Lei 8/2008

200 euros

SCOVID/VILALBA/0310

Y7438471D

Não cumprimento das normas emitidas pelas autoridades sanitárias da Comunidade Autónoma da Galiza pelas cales se proíbe que os local de hotelaria sirvam bebidas e/ou alimentos para o seu consumo no local, vigentes na data em que se cometeram os factos, com a única excepção para a actividade de restauração dos serviços de entrega a domicílio ou para a sua recolhida no local e consumo no domicílio

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 da Lei 8/2008

200 euros

SCOVID/VILALBA/0313

33839558A

Não cumprimento das normas emitidas pelas autoridades sanitárias da Comunidade Autónoma da Galiza pelas cales se prohíbe que os local de hotelaria sirvam bebidas e/ou alimentos para o seu consumo no local vigentes em data na que se cometeram os factos, com a única excepção para a actividade de restauração dos serviços de entrega a domicílio ou para a sua recolhida no local e consumo no domicílio

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 da Lei 8/2008

200 euros