Rematado o prazo de apresentação de solicitudes para participar no processo selectivo convocado mediante a Resolução de 16 de dezembro de 2021, da Universidade da Corunha (DOG de 27 de dezembro), pela que se anuncia a convocação pública para a provisão de vagas mediante o sistema de livre designação.
Esta gerência, no uso das atribuições conferidas no artigo 40 dos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro, e da delegação de competências operada mediante a Resolução reitoral de 14 de janeiro de 2020, resolve fazer pública a adjudicação dos referidos postos do modo que se indica:
Nº de posto |
Denominação |
Centro |
Apelidos e nome |
Nº de registro pessoal |
13 |
Secretário/a |
Secretaria-Geral |
López Pampín, Ana María |
***8988*35 A7495 |
750 |
Secretário/a da Reitoría |
Reitoría |
Sánchez Paragem, María dele Carmen |
***1441*02 A7495 |
758 |
Vicexerencia de Coordinação |
Gerência |
Noguerol Gómez, José Ramón |
***8397*57 A7470 |
*O NRP mostra-se cifrado com o fim de proteger os dados de carácter pessoal.
A demissão no destino actual de os/das funcionários/as que obtiveram o largo produzirá no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para a toma de posse do largo adjudicado será de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Em caso que o/a adxudicatario/a obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis e computarase desde a data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março.
O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, lhes fossem concedidos a os/às interessados/as. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente, e com carácter potestativo, poder-se-á interpor um recurso de reposição, ante esta reitoría, no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).
A Corunha, 25 de fevereiro de 2022
Ramón dele Valle López
Gerente da Universidade da Corunha