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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 8 de março de 2022 Páx. 16514

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 18 de fevereiro de 2022, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notifica o acordo de incoação de expediente sancionador em matéria de transportes terrestres (expediente XC-02446-O-2021).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoação do expediente sancionador XC-02446-O-2021 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza (DOG). Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

Informam-se que o expediente sancionador se encontra à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorgasse-lhes um prazo de quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 18 de fevereiro de 2022.

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Movilidade da Corunha

anexo

Expediente

Matrícula

DNI/CIF denunciado

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-02446-O-2021

5168-HLC

33796492Q

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

24.3.2021; 17.08; AP-9F; 25,2

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros