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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 8 de março de 2022 Páx. 16463

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 1 de março de 2022 pela que se determinam as condições de adesão das empresas turísticas ao programa Bono turístico #QuedamosenGalicia22 e se abre o prazo para a apresentação das solicitudes de participação (código de procedimento TU985C).

O Bono turístico QuedamosenGalicia, nas suas anteriores edições dos anos 2020 e 2021, foi um exemplo da colaboração público-privada, uma aliança estratégica entre a Administração autonómica, através da Agência Turismo da Galiza, e o Clúster de Turismo da Galiza, para enfrentar conjuntamente uma crise inesperada e o seu impacto negativo no sector.

Os resultados da experiência das anteriores edições foram valorados positivamente pelo sector, já que lhe permitiu incrementar a demanda nun momento especialmente complexo que, desafortunadamente, ainda está presente.

A pandemia segue estando presente a este ano 2022, pelo que faz falta seguir apostando por instrumentos de colaboração público-privada que permitam reactivar o turismo, alicerce fundamental da nossa economia.

Por este motivo, a Administração autonómica, comprometida com o sector e a cidadania da Galiza, desenha esta nova edição do Bono turístico com um financiamento previsto de um milhão quinhentos mil euros (1.500.000 €) com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022. Este montante poderá ser incrementado com outros recursos próprios ou de outras entidades que desejem participar nesta iniciativa.

O Bono turístico 2022 #QuedamosenGalicia é um cartão de prepagamento que se entregará às pessoas que resultem beneficiárias do procedimento aberto para os efeitos, que se activará no momento em que a pessoa beneficiária cumpra com os requisitos determinados nele. O cartão prepagamento, que emitirá a entidade bancária colaboradora, estará operativa até o 31 de dezembro de 2022, data em que perderá a sua vigência. Poderá ser empregue nos estabelecimentos de alojamento turístico e agências de viagens, assim como nos seus serviços associados, que se adiram ao programa através da presente convocação.

Para a gestão das ajudas do Bono turístico assinar-se-á um convénio de colaboração com uma entidade financeira, que terá a condição de entidade colaboradora e disporá dos meios necessários para pôr em marcha esta iniciativa, e que será seleccionada conforme o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, mediante um procedimento submetido aos princípios de publicidade, concorrência, igualdade e não discriminação.

Em consequência, procede a selecção das empresas turísticas que desejem participar no programa, dado que este cartão só poderá ser utilizada nos estabelecimentos e/ou agências aderidas a ele.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Objecto

O objecto desta resolução é estabelecer o procedimento e as condições que devem reunir os estabelecimentos turísticos de alojamento e as agências de viagens para participar no programa Bono turístico 2022 #QuedamosenGalicia (código de procedimento TU985C).

Segundo. Requisitos dos solicitantes

Poderão solicitar a sua adesão aquelas empresas, empresários ou agrupamentos empresariais que disponham de alojamentos, excepto as habitações de uso turístico, e também as agências de viagem que, com independência do lugar em que consista a sua sede social, desenvolvam as suas actividades dentro do sector turístico vinculado a Galiza e prestem os serviços, actividades ou produtos vinculados a este programa na Comunidade Autónoma da Galiza.

Todas estas empresas deverão estar dadas de alta no Registro de Empresas e Actividades Turísticas (REAT) no momento da publicação desta convocação, ter conhecimento da assinatura que se lhes proporcionou no momento da alta no citado registro e dispor de TPV com número de comércio que os identifiquem no serviço de pagos, para a execução das correspondentes operações de pagamento efectuadas com os ditos cartões.

Terceiro. Duração da prestação

Os serviços, actividades ou produtos turísticos podem prestar desde o dia da entrega pela entidade colaboradora do cartão prepagamento aos beneficiários e até o 31 de dezembro de 2022, dia em que este programa ficará extinguido.

Quarto. Relações com as pessoas beneficiárias do programa

As pessoas beneficiárias do Bono turístico 2022 #QuedamosenGalicia poderão consumir os serviços oferecidos para este programa no estabelecimento aderido. Em caso que se faça reserva prévia, esta pode ser realizada directamente no estabelecimento ou em qualquer web de central de reservas que não implique prepagamento desta, e será necessário que o pagamento se realize no próprio estabelecimento utilizando um TPV físico contratado com qualquer entidade financeira que participe nos sistemas de meios de pagamento espanhóis.

As pessoas beneficiárias poderão utilizar o saldo da seu cartão de forma total ou parcial, assim como completar os pagamentos, de não ter saldo suficiente, com outras formas de pagamento admitidas pelo estabelecimento turístico.

Quinto. Incompatibilidade

O programa Bono turístico 2022 #QuedamosenGalicia é incompatível com outros programas similares desenvolvidos pela Agência Turismo da Galiza, pelo que este cartão prepagamento não poderá utilizar para a aquisição de produtos e serviços incluídos noutros programas diferentes deste.

Sexto. Prazo e forma de apresentação das solicitudes

1. O prazo de apresentação das solicitudes de adesão das empresas turísticas estará aberto desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 1 de dezembro de 2022.

2. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado (anexo I) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que seja realizada a emenda.

Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Se a solicitude não reúne os requisitos estabelecidos na convocação, o órgão competente requererá o interessado para que a emende no prazo máximo e improrrogable de 10 dias, e indicar-lhe-á que, se assim não o fizer, se terá por desistido da sua solicitude, depois de resolução ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3. As empresas solicitantes deverão declarar responsavelmente, segundo o modelo do anexo I, o seguinte:

– Que todos os dados que se achegam na solicitude são verdadeiros.

– Que cumpre e assume todos os requisitos e condições recolhidos na resolução para a adesão ao programa.

– Que procede a registar na plataforma Turespazo a sua oferta ou, no caso das agências de viagem, o seu pacote turístico,

– Que procede a registar na plataforma Turespazo os números dos códigos que identificam cada um dos TPV de que dispõe o estabelecimento e que se põem à disposição dos beneficiários do Bono turístico 2022 para efectuar os pagamentos com o cartão prepagamento específica deste programa.

4. Ademais da solicitude de participação, assinalada nas epígrafes anteriores, as empresas que se apresentem deverão registar na plataforma Turespazo, no caso que não o estejam, no endereço https://turespazo.turismo.gal

As empresas que se adiram ao programa poderão apresentar nesta plataforma as suas ofertas específicas de:

– Alojamentos/serviços ou produtos específicos que se ofereçam, se é o caso, para a promoção do programa.

– Pacotes turísticos, no caso das agências de viagem.

As ditas ofertas e pacotes aparecerão na web de Turismo da Galiza num lugar destacado só para conhecimento dos beneficiários do programa.

O Clúster de Turismo colaborará com a Agência Turismo da Galiza nas relações com as empresas que solicitem a adesão ao programa, através do asesoramento e resolução de dúvidas na operativa do programa.

Sétimo. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Oitavo. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

– DNI/NIE da pessoa solicitante.

– DNI/NIE da pessoa representante.

– NIF da entidade solicitante.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Noveno. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas praticarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e as entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderão de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, percebendo-se rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Décimo. Valoração das solicitudes

Constitui-se uma comissão mista com representantes da Agência Turismo da Galiza e o Clúster de Turismo da Galiza para a análise da evolução do processo de adesão dos estabelecimentos e/ou agências de viagens, assim como das ofertas que se apresentem.

As solicitudes ir-se-ão avaliando à medida que se vão apresentando e, no caso de solicitudes incompletas, solicitar-se-á toda a documentação que seja necessária aos solicitantes.

Poder-se-ão retirar aquelas solicitudes que se repitam ou não acheguem alguma novidade com respeito a outra já admitida, assim como aquelas que se considerem não idóneas, ofensivas ou que não se ajustem aos objectivos definidos neste programa.

O cumprimento dos requisitos estabelecidos na presente convocação determinará a inclusão automática da solicitude do interessado na lista de alojamentos e/ou agências de viagens aderidas ao programa publicada na parte da web da Agência Turismo da Galiza dedicada ao programa.

Décimo primeiro. Obrigações dos solicitantes

Os solicitantes obrigam ao cumprimento das seguintes condições na prestação dos serviços ou produtos:

a) Cumprimento das medidas de prevenção de riscos sanitários e laborais estabelecidas pela autoridade sanitária, laboral ou turística para a prevenção de contágios derivados da COVID-19.

b) Dispor de uma terminal de ponto de venda (TPV) para a realização da transacção de compra do serviço ou actividade turístico através do cartão Bono turístico 2022 #QuedamosenGalicia. Para os efeitos da validação do TPV, o estabelecimento aderido deverá facilitar os números de código que identificam cada um dos TPV de que dispõe o estabelecimento e que põe à disposição dos beneficiários do Bono turístico 2022 para efectuar os pagamentos com o cartão prepagamento específica deste programa.

c) Uma empresa que já esteve aderida à campanha Bono turístico #Ficamos na Galiza do ano 2021 deve voltar aderir-se, com os dados requeridos, para poder participar na campanha 2022.

Décimo segundo. Publicidade

Os estabelecimentos aderidos deverão incluir em toda a documentação e suportes do programa a imagem corporativa da Xunta de Galicia e a imagem do programa Bono turístico 2022 #QuedamosenGalicia utilizando nos produtos e serviços turísticos oferecidos com carácter geral.

A relação das empresas aderidas figurará na web da Agência Turismo da Galiza junto aos produtos e/ou serviços que se oferecem, já sejam de carácter geral ou os especificamente criados para o programa Bono turístico 2022 #QuedamosenGalicia.

Décimo terceiro. Resolução da adesão

Serão causas de resolução da adesão as seguintes:

– O não cumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas estabelecidas na presente resolução.

– O acordo unânime de todas as partes.

– A decisão judicial declarativa da nulidade da adesão.

Ademais das causas de resolução, a adesão ao programa extinguirá pelo cumprimento do seu prazo, o 31 de dezembro de 2022.

Santiago de Compostela, 1 de março de 2022

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza

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