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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 3 de março de 2022 Páx. 15090

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 24 de fevereiro de 2022 pela que se convoca o III Curso superior de inspecção ambiental da Galiza.

Aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2022, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar o III Curso superior de inspecção ambiental da Galiza, de acordo com as seguintes bases:

Primeira. Objectivos

O III Curso superior de inspecção ambiental pretende aprofundar no conhecimento da actividade de inspecção ambiental, tanto desde uma perspectiva técnico-jurídica como desde uma perspectiva prática. Deste modo, podem-se destacar como principais objectivos do curso os seguintes:

• Formar os assistentes no conhecimento da normativa e dos procedimentos de inspecção ambiental e, de maneira específica, nas actividades de prevenção e controlo integrado da contaminação (IPPC) no campo industrial e no de resíduos.

• Dotar o estudantado dos conhecimentos e das habilidades necessárias para exercer as suas funções adaptando-se às novas exixencias e mudanças produzidas nos últimos anos.

• Abordar o regime de responsabilidade ambiental e de emergências do Plano Camgal.

Segunda. Conteúdos

Os conteúdos deste curso estão estruturados nos seguintes temas:

Tema 1. Planos e programas de inspecção ambiental.

Tema 2. Novidades no Programa de inspecção ambiental 2022.

Tema 3. Coordinação de inspecções na Finlândia.

Tema 4. Novidades normativas.

Tema 5. Actas e declarações ante os tribunais.

Tema 6. Mudanças na Directiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, sobre as emissão industriais (prevenção e controlo integrados da contaminação).

Tema 7. Aplicação de Melhores Técnicas Disponíveis (MTDs) em granjas desde o Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação (MAPA), Ecogan e perspectiva ambiental.

Tema 8. Aplicação de MTDs em granjas em comunidades autónomas.

Tema 9. Deviações ambientais em actividades IPPC.

Tema 10. Actas e início de expedientes sancionadores.

Tema 11. Inspecções em vertedoiros.

Tema 12. Controlos administrativos sobre a valorização de resíduos.

Tema 13. Procedimentos de actuação nas inspecções ambientais.

Tema 14. Critérios para a condição de fim de resíduos.

Tema 15. Novidades e informação disponível a nível nacional e europeu no Registro Europeu de Emissões e Transferências de Poluentes (PRTR).

Tema 16. Funcionamento e utilidades do PRTR na Galiza.

Tema 17. Metodoloxía das inspecções de deslocações transfronteiriços de resíduos.

Tema 18. Situação actual e controlos da garantia financeira obrigatória derivada da Lei de responsabilidade ambiental.

Tema 19. Cartografía do Plano Camgal.

Tema 20. Papel da inspecção no Plano Camgal.

Tema 21. Grupo de intervenção em emergências ambientais da Galiza.

Terceira. Número de vagas

Quarenta (40).

Quarta. Pessoas destinatarias

O curso dirige-se ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, do subgrupo A1 da Administração pública autonómica da Galiza, que realize funções de inspecção ambiental ou funções relacionadas com a qualidade ambiental e a avaliação ambiental que possam justificar devidamente que as suas funções estão directamente relacionadas com a matéria dada.

No caso de não se cobrir a totalidade das vagas convocadas, as vaga que resultem poder-se-ão cobrir por pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, do subgrupo A1 e A2 da Administração pública autonómica da Galiza, que esteja em posse do título universitário em química, biologia, engenharia ou veterinária e realize funções relacionadas com a inspecção, sempre que possam justificar devidamente que as suas funções estão directamente relacionadas com a matéria dada.

Quinta. Desenvolvimento

Lugar: EGAP, rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Datas: de 14 de março ao 10 de junho (segunda-feira e sexta-feira).

Horas lectivas: 50.

Horário: de manhã.

Sexta. Inscrição

1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só se poderão realizar mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com os requisitos de selecção estabelecidos nas bases quarta e oitava desta convocação.

3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeira a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois seleccionar em nome do curso»: III Curso superior de inspecção ambiental da Galiza.

5. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 9 de março de 2022.

Poderá obter-se qualquer outra informação através do correio electrónico ou, desde as 8.30 horas até as 14.30 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.

Sétima. Comprovação de dados

1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes das acções formativas necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicá-lo incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar ademais uma cópia dos documentos a cuja consulta se opõe através do seguinte endereço electrónico .

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico .

3. Excepcionalmente, em caso de que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Oitava. Critérios de admissão

A admissão levar-se-á a cabo de acordo aos critérios indicados na base quarta desta convocação. A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de inscrição.

Noveno. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas e reservas

A EGAP publicará no endereço web https://egap.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participar neste curso superior, assim como um número adequado de reservas, em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das relações foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de espera ou estão excluídas de acordo com o disposto na alínea segunda, ponto 6º, da Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

Décima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por razões de conciliação familiar.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por correio electrónico, dirigido a novas.egap@xunta.gal, com uma antelação mínima de dois dias anteriores ao começo da actividade formativa, sem prejuízo do disposto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nos pontos a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência nas actividades:

c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, estas faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias, contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar na actividade formativa.

c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Undécima. Certificado electrónico de aproveitamento

O estudantado deverá superar o exame correspondente para obter o certificado de aproveitamento.

Superado o exame, expedir-se-á um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas registadas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Duodécima. Faculdades da EGAP

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização, nesse caso empregar-se-ão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2022

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública