Em cumprimento do estabelecido no artigo 48 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, modificada pela Lei 9/2018, de 5 de dezembro (BOE de 6 de dezembro), faz-se público que, de acordo com o estabelecido no artigo 60.1.b) da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, a Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural de Lugo autorizou, mediante a Resolução de 9 de fevereiro de 2022, a mudança de actividade de florestal a agrícola da parcela 389 do polígono 6, zona 3, no termo autárquico de Xermade.
O projecto foi submetido previamente a avaliação ambiental simplificar e o relatório de impacto ambiental foi formulado com data de 18 de janeiro de 2022.
Lugo, 14 de fevereiro de 2022
María Olga Iglesias Fontal
Chefa territorial de Lugo