A Direcção-Geral de Património Cultural ditou com data de 25 de março de 2021 acordo de incoação do procedimento sancionador que se indica, por infracção da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza (LPCG). Tentada a notificação pessoal deste acordo não foi possível a sua prática.
Por este anúncio, e segundo dispõem os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, emprázanse as pessoas interessadas que se indicam no anexo para serem notificadas por comparecimento dos actos cujo conteúdo se indica. O comparecimento que poderão realizar deverá efectuar no prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, na sede do Serviço de Vigilância e Inspecção da Direcção-Geral do Património Cultural, na Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, no Edifício Administrativo São Caetano, 3º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, em Santiago de Compostela.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no dito tabuleiro de edito único. Transcorrido o prazo assinalado sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo.
Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2022
Mª Carmen Martínez Ínsua
Directora geral de Património Cultural
ANEXO
Procedimento sancionador: S-C-03.20. Santiago de Compostela, A Corunha.
DNI/CIF das pessoas interessadas: 44826855Q e 33267976V.
Acto notificado: incoação de procedimento sancionador.