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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2022 Páx. 14077

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ANÚNCIO de 10 de fevereiro de 2021, da Direcção-Geral de Património Cultural, pelo que se notifica o acordo de incoação de um procedimento sancionador porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente S-C-03.21).

A Direcção-Geral de Património Cultural ditou com data de 25 de março de 2021 acordo de incoação do procedimento sancionador que se indica, por infracção da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza (LPCG). Tentada a notificação pessoal deste acordo não foi possível a sua prática.

Por este anúncio, e segundo dispõem os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, emprázanse as pessoas interessadas que se indicam no anexo para serem notificadas por comparecimento dos actos cujo conteúdo se indica. O comparecimento que poderão realizar deverá efectuar no prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, na sede do Serviço de Vigilância e Inspecção da Direcção-Geral do Património Cultural, na Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, no Edifício Administrativo São Caetano, 3º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, em Santiago de Compostela.

A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no dito tabuleiro de edito único. Transcorrido o prazo assinalado sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo.

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2022

Mª Carmen Martínez Ínsua
Directora geral de Património Cultural

ANEXO

Procedimento sancionador: S-C-03.20. Santiago de Compostela, A Corunha.

DNI/CIF das pessoas interessadas: 44826855Q e 33267976V.

Acto notificado: incoação de procedimento sancionador.