De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à pessoa interessada que se relaciona no anexo a resolução do expediente de reclamação em matéria de energia eléctrica, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios. Além disso, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
A pessoa interessada dispõe de um prazo de 10 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio, para examinar o expediente nos escritórios da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, sita na avenida Mª Victoria Moreno, 43, 5º andar, em Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para achegar a documentação solicitada e apresentar as alegações, informações ou provas que considere convenientes em defesa dos seus direitos.
Pontevedra, 10 de fevereiro de 2022
Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente de reclamação: IN635A 2021/144-4.
Reclamante:
DNI: 39459699W.
Acto notificado: resolução.