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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 Páx. 13921

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 4 de fevereiro de 2022 pelo que se notifica a ordem de suspensão de obras no expediente PÕE/49/2017-S1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o dia 20 de dezembro de 2021, resolução em que ordena a imediata suspensão das obras de execução de uma estrutura de formigón para uso residencial, no lugar de Bugallo, Santa María, no termo autárquico de Oia, província de Pontevedra (referência catastral 36036A038002500001WM).

Sendo a/as pessoa/s interessada/s desconhecida/s, ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se, para geral conhecimento, a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz/s saber à/às pessoa/s interessada/s que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, a/as pessoa/s interessada/s pode n interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce n o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode n interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, consonte o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhe/s sirva de notificação a o/à interessado/a ou interessado/as em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2022

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística